28 de mar. de 2015

Paulo Rubem: Lei do Piso Salarial dos Profissionais em Educação




Por Paulo Rubem Santiago
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Com  respeito a Lei do Piso Salarial dos Profissionais da Educação. O Conselho Estadual do Fundeb, regulamentado pela Lei 11.494/2007, deve ser acionado. São claras as normas estabelecidas para que estados e municípios enviem ao MEC seus Censos Escolares anualmente atualizados. De acordo com essas informações o MEC identifica o total de alunos nas séries, desde a creche ao ensino médio e multiplica pelos valores per capta correspondentes a cada matrícula desses alunos. 

Caso esses valores não sejam cobertos pela aplicação mínima de 20% das receitas ( 80% de 25% determinados pela Constituição Federal de 1988 ), a União complementa. Aliás a União já é obrigada a destinar, no mínimo, 10% de tudo que estados e municípios transferem ao Fundeb ( 80% dos 25% mínimos, de um conjunto de receitas, segundo a Constituição de 1988, para salários e carreira e para manutenção e desenvolvimento do ensino-MDE).A correção do valor do piso aplica-se, portanto, a todos os integrantes da carreira, não apenas aos que tem curso de magistério, como propõe equivocadamente o Projeto de Lei do Governador Paulo Câmara. O Ministério Público tem que intervir nesse processo urgente. Em seguida, após às 20:00, aqui, os números do Fundeb em PE em 2013.

Correção do Piso Salarial dos Profissionais da Educação para todos é Lei Federal.
Números do Fundeb em Pernambuco


1. 2014 - R$ 1,991 bilhão de reais transferidos pela União para PE via FUNDEB
2. 2013 - 687.223 matrículas na rede estadual; 1.161.548 nas redes municipais.

3.Total de fundos transferidos pelo governo federal a PE : R$ 6,043 bilhões de reais.



Ariadne Morais

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