A procuradoria da Alepe divulgou, ontem, o parecer que trata da legitimidade de Guilherme Uchoa disputar a eleição para um 5º mandato, no próximo domingo. No documento, os procuradores da Assembleia alegam que a Emenda 33/2011, aprovada pelos deputados naquele ano, só passa a vigorar a partir da próxima legislatura, que se inicia no dia 1º de fevereiro. Sendo assim, o período que Guilherme Uchoa passou na presidência da Casa (oito anos)não estariam computados, o que lhe dá direito a disputar a nova eleição. A emenda citada diz que “será de dois anos o mandato dos membros da Mesa Diretora, vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo, mesmo que de uma legislatura para a outra”. No entendimento da procuradoria, esse texto só tem validade a partir de agora.
Deputados contrários à recondução de Uchoa, como Rodrigo Novaes (PSD), questionam o argumento, alegando que a emenda passou a vigorar no momento em que beneficiou a possibilidade de uma nova disputa do atual presidente, em 2012.
Questionado sobre esse argumento, o deputado Eriberto Medeiros (PTC), que foi autor do requerimento e também vai disputar um novo mandato na mesa, justificou que não se pode impedir a candidatura de Uchoa, já que a emenda não deixa claro a proibição. “Não está escrito proibido e não existindo isso na emenda, não se pode ter uma interpretação para restringir a elegibilidade”, disse. O deputado ainda questionou o argumento da alternância de poder. “A democracia não exige a alternância de poder. A democracia faz com que exista a possibilidade da alternância”, declarou.
À época da emenda, nós eleitores, ficamos convictos de que Guilherme Uchoa só teria direito a ser candidato, à mais uma reeleição, ou seja, ao biênio 2012/2014.
Fonte: JC
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