Do JC Online
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) indeferiu, no fim
da tarde desta quinta-feira (21), o mandado de segurança que tinha sido
impetrado por oito vereadores contra a Câmara Municipal do Recife, na última
segunda-feira (18). Eles pediam a anulação da sessão plenária do dia 04 de
maio, quando foi aprovado o Plano Urbanístico para o Cais José Estelita, que
foi sancionado no mesmo dia pelo prefeito Geraldo Julio (PSB).
O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE),
André Guimarães, indeferiu o mandado e determinou a extinção sumária do
processo, sem julgamento do mérito. Ele considerou que o mandado de segurança
não seria um instrumento jurídico adequado à ação. “É inviável a utilização de
um mandado visando restabelecer um processo legislativo já encerrado.
O projeto em questão já havia se tornado formalmente lei
antes de se haver ingressado com o mandado de segurança”, explicou ele por meio
de sua assessoria. Para o desembargador, a via adequada para se solicitar a
retirada de uma lei seria uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN).
O líder da oposição na Câmara, Jurandir Liberal (PT), declarou à
reportagem doJC ter
acabado de tomar conhecimento da decisão e preferiu não detalhar se haverá
novas ações. “Vamos nos reunir com os vereadores que assinaram o pedido,
juntamente com nossos advogados, e determinar qual será a estratégia a partir
de agora”, afirmou.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Além do mandado
de segurança, a Câmara e a Prefeitura do Recife também estão sendo alvos de uma
ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Na última segunda
(18), o juiz da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital, Paulo Onofre de Araújo,
notificou a Prefeitura e a Câmara para que se manifestem por escrito sobre o
assunto, no prazo de quinze dias úteis.
Mariana Mesquita
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