21 de mai. de 2015

Tribunal de Justiça indefere pedido de anulação de sessão da Câmara Municipal




Do JC Online


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) indeferiu, no fim da tarde desta quinta-feira (21), o mandado de segurança que tinha sido impetrado por oito vereadores contra a Câmara Municipal do Recife, na última segunda-feira (18). Eles pediam a anulação da sessão plenária do dia 04 de maio, quando foi aprovado o Plano Urbanístico para o Cais José Estelita, que foi sancionado no mesmo dia pelo prefeito Geraldo Julio (PSB).

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), André Guimarães, indeferiu o mandado e determinou a extinção sumária do processo, sem julgamento do mérito. Ele considerou que o mandado de segurança não seria um instrumento jurídico adequado à ação. “É inviável a utilização de um mandado visando restabelecer um processo legislativo já encerrado. 

O projeto em questão já havia se tornado formalmente lei antes de se haver ingressado com o mandado de segurança”, explicou ele por meio de sua assessoria. Para o desembargador, a via adequada para se solicitar a retirada de uma lei seria uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN).

O líder da oposição na Câmara, Jurandir Liberal (PT), declarou à reportagem doJC ter acabado de tomar conhecimento da decisão e preferiu não detalhar se haverá novas ações. “Vamos nos reunir com os vereadores que assinaram o pedido, juntamente com nossos advogados, e determinar qual será a estratégia a partir de agora”, afirmou.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA 

Além do mandado de segurança, a Câmara e a Prefeitura do Recife também estão sendo alvos de uma ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Na última segunda (18), o juiz da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital, Paulo Onofre de Araújo, notificou a Prefeitura e a Câmara para que se manifestem por escrito sobre o assunto, no prazo de quinze dias úteis.

Mariana Mesquita


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