O Ministério Público de Pernambuco concedeu parecer favorável ao processo de usucapião da Igreja Matriz de Santa Isabel movido pela nossa Paróquia. O pedido de ação de usucapião da Igreja Matriz foi feito pelo pároco Valdemir José da Silva, no ano de 2010, como representante legal da Paróquia de Nossa Senhora dos Prazeres (requerente). Desde então, o processo corre nos trâmites da 2ª Vara Cível da Cidade de Paulista. O mesmo já foi julgado na 1ª instância pela Juíza de Direito, Germana Leonila Souza Ribeiro Pessoa, aos 22 de Fevereiro de 2011. A outra parte, COMPANHIA DE TECIDOS DE PAULISTA (CTP), que representa de forma legal a família Lundgren, construtora da Igreja, não demonstrou de imediato interesse na causa. Desse modo a Paróquia ganhou a causa na 1ª instancia. Após a sentença, a CTP recorreu da decida e agora o processo “corre” para a segunda instância. No dia 17 de Janeiro de 2014 a Procuradora. de Justiça, Zulene Santana de Lima Norberto, deu o parecer do Ministério Publico do Estado no qual julga que a Companhia contraria os termos recursais, ressaltando que a posse da alegada (Paróquia) é mansa, pacífica e respeitada; finalizando a imprudência da CIA da interposição reclusal.
A Igreja de Santa Isabel
A Igreja Matriz de Santa Isabel Rainha foi construída no ano de 1946 sobre o patrimônio da família Lundgren. O terreno onde localiza-se a Igreja foi doado pela matriarca, Dona Elizabeth Lundgren. Os custos foram financiados por seu filho ,Arthur Frederich Lundgren, presidente da Indústria Têxtil na cidade e grande possuidor de terras na mesma. Após a inauguração da Igreja, a família repassa o templo para a administração da Paróquia Nossa Senhora dos Prazeres tendo como o administrador o Pe. Norberto Verholvew. Naquele ano a doação fora registrada em cartório da cidade. passaram-se os anos e o registro de doação deixou de se encontrar no cartório municipal. Dessa forma, o templo ainda mantem-se como um patrimônio da família Lundgren.
O processo de usucapião ainda levará alguns anos para chegar a seu decreto final mas, com o parecer favorável do MPPE a Paróquia tem todas as chances de sair vitoriosa nesta causa.
Fonte: Paróquia de N. Senhora dos Prazeres de Maranguape
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