19 de mai. de 2015

Simpol: paralisação de 24 horas nesta terça-feira






CONSIDERANDO a necessidade de se coordenar a paralisação de 24 horas, deliberada em Assembleia Geral realizada no dia 13 do corrente mês e ano;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os policiais civis sobre como proceder no dia da paralisação, estabelecendo-se quais serviços serão realizados e quais serão suspensos;

CONSIDERANDO os objetivos da paralisação e da importância de se manter a sociedade ciente do que está acontecendo e da necessidade da melhora dos serviços prestados pela Polícia Civil de Pernambuco;

O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco – SINPOL – torna pública as seguintes diretrizes:

1. Todas as unidades da Polícia Civil deverão abrir normalmente, contudo, nenhum procedimento que não seja emergencial deverá ser feito;

2. Será distribuída a CARTA À POPULAÇÃO PERNAMBUCANA, na qual este sindicato leva ao conhecimento público a situação em que se encontra a PCPE;

3. Unidades Administrativas e Delegacias Seccionais:

Nenhum serviço deverá ser feito, visto que apesar de ser grande a demanda e a necessidade, não se configuram como emergenciais. Confecção de planilhas, dados estatísticos, levantamento e processamento de dados de produtividade estarão suspensos.

4. Delegacias Circunscricionais:

Deverão ser feitos (as)

Recolhimentos de presos em virtude de cumprimento de Mandado de Prisão por parte da Polícia Militar – Mediante o recebimento do BO da PMPE pela Autoridade Policial, o correspondente despacho escrito determinando a confecção o Mandado de Recolhimento e entregar a devida Ordem de Serviço para os policiais que realizarão a condução do preso, atentando para o uso dos EPI´s e a proporção de dois policiais para cada preso. A Autoridade Policial confeccionará também os ofícios necessários para a comunicação da prisão e recolhimento do preso. Em se tratando de Mandado de Apreensão de Menor Infrator, seguir as mesmas orientações acima, no que for cabível, atentando para as especificidades de tratamento necessárias;

Prisões em Flagrante Delito, em quaisquer circunstancias, lavrando-se os Autos necessários para sua conclusão, observando-se todos os ritos legais necessários e constantes no Manual da Operação Polícia Cidadã;

Local de crime – recebida a notitia criminis, deliberando a Autoridade Policial pela necessidade de se comparecer ao local do crime, deverão ser adotados os procedimentos necessários para o isolamento do mesmo, coleta de provas e realização das perícias necessárias.

Não serão feitos (as) Boletins de Ocorrência (salvo para registro de Prisão em Flagrante Delito, homicídios e tentativas de homicídios);

Ouvidas e interrogatórios – deverão ser remarcadas;
Intimações;
Investigações;
TCO´s – Deverão ser colhidos dados dos envolvidos e, no caso de apresentação do imputado, deverá ser confeccionado apenas o Termo de Compromisso, após recebida a ocorrência pela Autoridade Policial, e feito despacho tipificando o crime e deliberando sobre a confecção do referido termo;
Todas as ocorrências levadas pela Polícia Militar deverão ser recebidas mediante o respectivo BOPM, dando a Autoridade Policial despacho determinando qual procedimento deve ser feito, passado o período de paralisação;

5. Delegacias de Plantão – Prisões em Flagrante Delito, em quaisquer circunstâncias, lavrando-se os Autos necessários para sua conclusão e recolhimento do(s) preso(s), se couber, observando-se todos os ritos legais necessários e constantes no Manual da Operação Polícia Cidadã;

6. Unidades do IITB

Nenhum serviço administrativo deverá ser feito, visto que apesar de ser grande a demanda e a necessidade, não se configuram como emergenciais;
Serão suspensas as perícias papiloscópicas, necropapiloscópicas, neonatal e de representação facial, e as respectivas confecções e emissões de laudos;
Unidades do Expresso Cidadão – Não haverá:

• Confecção e emissão de Registro Geral (RG);

• Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;

Equipe de Local de Crime – DHPP

• Serão feitas perícias em locais de crimes em ocorrências de homicídio e tentativas de homicídio.

Equipe de Rastro – DEPATRI
• Nenhuma perícia será feita pela equipe no dia de paralisação.

7. Unidades do Instituto de Medicina Legal - IML

• Perícias Traumatológicas – Serão realizadas apenas as decorrentes de prisões em flagrante delito, para recolhimento de presos, bem como as perícias em custodiados, por necessidade de recolhimento em virtude de mandado de prisão. Também serão realizadas perícias quando da ocorrência de estupros e as perícias agendadas para o DPVAT;

• Perícias Tanatoscópicas – Não serão realizadas. Os corpos recolhidos ao IML aguardarão o fim do período de paralisação;

• Setor de Fotografia – Atenderá os casos de perícias traumatológicas, decorrentes de prisões em flagrante delito;

• Setor de Transporte – As remoções serão realizadas normalmente, levando-se os corpos para o IML, os quais deverão aguardar o período de paralisação para que sejam feitos os procedimentos necessários.

• Necrotério – Estará aberto apenas para recebimento de corpos. Não haverá saída;

• Protocolos – Não haverá entrega dos laudos já confeccionados, retornando o atendimento após o período de paralisação;

8. Unidades do Instituto de Criminalística – IC

Serão mantidos todos os serviços necessários para o andamento das prisões em flagrante delitos realizadas em todo o Estado.

Todos os demais serviços do instituto estarão suspensos até o fim do período de paralisação.

Para eventuais casos não contemplados nestas diretrizes, deverá o policial entrar em contato com o setor jurídico do SINPOL para esclarecimento.

CONTATOS

SINPOL-SEDE: (81)34232248 / (81)34239174

Áureo Cisneiros – (81) 9916.0025

Presidente

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