Alvaro Dias
Com a retomada do debate sobre a reforma política, volta também à discussão a ideia da adoção do voto facultativo, um dos seus temas mais controversos. Hoje já tramitam no Senado três propostas de emenda à Constituição com o objetivo de acabar com o voto obrigatório e sua substituição por regra que deixa ao cidadão a liberdade de decidir entre votar ou deixar de votar nos pleitos eleitorais. Há pouco apresentadas, duas dessas propostas aguardam exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A mais recente é a PEC 11/2015, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), apresentada no dia 13/2.
A proposta de Alvaro Dias adota justificativa seguindo basicamente duas linhas de argumentação. Primeiramente, a de que o voto é antes de tudo um direito cívico do cidadão e que torná-lo obrigatório seria incompatível com as liberdades individuais. Alega-se, ainda, que o voto obrigatório não se revela útil como instrumento para aperfeiçoar a democracia.
Alvaro Dias, que teve outra proposta com o mesmo objetivo arquivada ao fim da última legislatura (PEC 14/2003), diz se inclinar pela corrente que acredita na maturidade e na politização do povo brasileiro, “que não mais necessita de imposição legal para o perfeito cumprimento de sua obrigação eleitoral”. Por esta razão, o senador paranaense entende que seria um contrassenso pretender coagir as pessoas ao cumprimento de um dever cívico.
Tradição democrática
Na PEC que apresentou no começo desta nova legislatura, o senador Alvaro Dias argumenta que o voto facultativo prevalece em todos os países desenvolvidos e de tradição democrática, uma lista que abrange nações da Europa ocidental e a Comunidade Britânica, além dos Estados Unidos. Em reforço, Alvaro Dias acrescenta que a defesa do voto facultativo reflete a opinião da maioria da população brasileira. O senador citou, na justificativa de sua PEC, pesquisa do Instituto Datafolha, realizada nos dias 7 e 8 de maio de 2014, revelando que 61% dos eleitores são contrários ao voto obrigatório e 34% a favor.
Hoje, como lembra o senador tucano, o voto obrigatório no Brasil estimula os altos índices de abstenção, votos brancos e nulos, bem como os votos desprovidos de convicção, em que o eleitor escolhe qualquer candidato tão somente com o objetivo de cumprir sua obrigação jurídica de votar e de escapar das sanções legais.
Como evidência, Alvaro Dias cita ainda dados divulgados no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, no primeiro turno das eleições presidenciais de 2014, para evidenciar que 19,4% dos eleitores não compareceram às urnas, 3,09% votaram em branco e 4,67% anularam o voto.
Penalidades
A regra do voto obrigatório foi adotada pelo Código Eleitoral de 1932. Nas eleições de 2014, quem não votou nem justificou sua ausência às urnas dentro do prazo estipulado passou a ficar sujeito a multa de R$ 3,51. Além disso, permanecendo em situação irregular, o eleitor enfrentará diversos impedimentos: não poderá se inscrever em concurso e tomar posse em cargo público; haverá suspensão de salário, se servidor público; proibição de participar de licitações, obter empréstimo em bancos oficiais, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição de ensino público e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou Imposto de Renda.
Ariadne Morais
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