Foi sancionado com vetos o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2). O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação da lei.
Veja como ficou:
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