5 de abr. de 2016

Pedido de impeachment de Dilma traz “profundos vícios” e deve ser declarado nulo, diz AGU


BRASÍLIA (Reuters) 
Ao apresentar a defesa da presidente Dilma Rousseff à comissão da Câmara que analisa a abertura de pedido de impeachment, o advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, apontou “vícios profundos” na denúncia contra a chefe do Executivo e defendeu que a peça seja considerada nula por ferir a Constituição.
Cardozo, que falou por cerca de duas horas em uma exposição contundente, disse que a defesa de Dilma é “demolidora dos argumentos da denúncia”, negou que as supostas irregularidades nas contas apontadas pela acusação representam crime de responsabilidade e disse que, em um regime presidencialista como o brasileiro, não se pode destituir um presidente por questões políticas, mas em situações absolutamente excepcionais.
“É fato que o impeachment está na Constituição”, disse o ministro. “Se todos os pressupostos forem atendidos, a lei for atendida, por bem, o impeachment não será golpe.”
“Mas se esses pressupostos não forem atendidos, se não houver um atentado à Constituição (cometido pelo presidente da República), é golpe de Estado, sim”, afirmou.
Para o advogado-geral, se efetivado, o impeachment causará rompimento da estrutura institucional que trará problemas a quem quer que eventualmente assuma o poder após Dilma.
“Não falo do governo Temer”, disse o ministro a jornalistas. “Falo de qualquer governo que porventura nasça de uma ruptura constitucional. Pode ser do Temer, pode ser do (Eduardo) Cunha, pode ser de qualquer pessoa que esteja na linha sucessória. Não há governo que se sustente sem legitimidade em um Estado Democrático de Direito. Não há. É impossível.”
A argumentação do advogado-geral foi encarada por petistas como um “nocaute” aos fatos levantados pelo pedido de impedimento. A oposição, por sua vez, protestou contra a tese da defesa e levantou o coro de “Fora PT” assim que Cardozo encerrou sua fala, aplaudido por governistas.

Para a AGU, por inexistir a caracterização de crime de responsabilidade, pela falta de um ato ilícito que possa ser atribuído à presidente da República, e por não haver ato doloso em nenhuma das suas situações, o processo de impeachment equivaleria a “rasgar a Constituição Federal de 1988 se fosse acolhido”. O ministro não descarta partir para a via judicial, caso as nulidades que apontou no processo não sejam reconhecidas pelos deputados, mas se disse confiante em uma “mudança de convencimento” por ter apresentado argumentos muito “fortes”.  

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