Do Estadão Conteúdo
Em portaria publicada nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial, a Controladoria-Geral da União (CGU) declara a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A inidônea para contratar com a administração pública. A decisão, assinada pelo ministro Luis Navarro, conclui o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em virtude da Operação Lava Jato. Com a sanção, a construtora está proibida de celebrar novos contratos por, pelo menos, dois anos.
O processo utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, como o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Petrobras. Além disso, também foram realizadas oitivas dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada como Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e Mario Goes.
A acusação contra a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A foi formulada com base em duas tipificações de irregularidades previstas na Lei 8.666/93 cuja ocorrência foi verificada entre os anos de 2004 e 2012.
A primeira consiste na prática de atos lesivos visando a frustrar os objetivos da licitação (art. 88, II, da Lei 8 666/93), caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras. A Mendes Júnior coordenava suas ações junto às concorrentes para reduzir a competitividade nos processos licitatórios.
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