23 de abr. de 2015

Paulo Rubem questiona o TJPE




Por Paulo Rubem Santiago

O Tribunal de Justiça de Pernambuco(TJPE)  amplia para R$ 80.000,00 por dia, a multa aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Pernambuco(SINTEPE), caso a categoria continue em greve. De quanto será a multa estabelecida pelo TJPE contra o Governador Paulo Câmara por não cumprir a Lei 11.738/2008, a Lei do Piso Salarial da categoria, deixando de aplicar a correção de 13.01% sobre o valor do Piso para toda a categoria ? De quanto será a multa estabelecida pelo TJPE ao governador Paulo Câmara, por desconhecer e deixar de cumprir a Emenda Constitucional 53, pela qual criou-se o FUNDEB? 

Haverá também multa para o Governador Paulo Câmara por cada aluno dos 14 aos 17 anos, no ensino médio. fora da sala de aula na rede estadual de ensino, frente à obrigatoriedade das matrículas dos 04 aos 17 anos, conforme a Emenda Constitucional 59, de 2009? 

Por fim, onde está a razoabilidade da multa de R$ 80.000,00 por dia contra o Sindicato da categoria a não ser servir como clara medida repressiva à atuação do Sindicato? É esse o papel do Judiciário no tocante ao direito à educação em Pernambuco?

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