A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou o bloqueio de bens das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia e também de três diretores e dois representantes da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A decisão é uma resposta à ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir eventual ressarcimento ao erário por irregularidades praticadas durante execução de convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional, em 2005 e 2007.
A ação de improbidade ingressada pelo MPF diz que o Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidades na utilização de recursos federais pela Secretaria de Recursos Hídricos de Pernambuco e pela Compesa, destinados à implantação do Sistema Produtor Pirapama e de Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú, em Pernambuco.
O TCU apurou que, durante a execução do contrato firmado entre a Compesa e o consórcio formado pela Queiroz Galvão e Galvão Engenharia, ocorreu o sobrepreço (preço cobrado acima do normal) de R$ 9.796.737,79, referentes à aquisição de tubos de aço e ferro e à execução de serviços e obras.
Os três diretores e os dois representantes da Compesa e as construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia tiveram seus veículos automotores e imóveis bloqueados pela Justiça. De acordo com a decisão, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis deve ser restrita ao valor do dano causado ao erário (cerca de R$ 9,8 milhões).
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