Da ilegalidade da greve dos Agentes Penitenciários: Quando criminosos explodem muros de presídios e fogem à luz do dia, mesmo com o Poder Executivo tendo sido alertado antes, o Poder Judiciário não se manifesta. Quando o Poder Executivo deixa de realizar concurso para Agentes Penitenciários, improvisa PMs nas unidades e deixa presos controlando chaves e pavilhões, ainda por cima pagando pessimamente os Agentes que continuam na ativa, o Poder Judiciário não se manifesta.
Quando o Poder Executivo promete um Complexo Prisional, gasta uma fábula,como em Itaquitinga, em "parceria público-privada", que fica pelo meio do caminho, há anos, o Poder Judiciário não se manifesta. Quando presos em regime provisório ultrapassam os prazos legais para tal condição, o Poder Judiciário não se manifesta.
Quando o Poder Executivo mantem gigantescas populações encarceradas, muitas vezes além da capacidade dos presídios, o Poder Judiciário não se manifesta. Porém, quando Agentes Penitenciários decidem realizar greve por melhores salários e condições de trabalho o Poder Judiciário, com a rapidez de um raio, decide que a greve é ilegal. Dois pesos e duas medidas. Ressalvo aqui as declarações dos Juízes das Varas de Execuções Penais alertando para o caos na questão penitenciária em Pernambuco.
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