1. O Carnê da Cidadania será enviado para endereço do MEI em 2016?
Não. O Carnê da Cidadania não será emitido pelo Governo Federal (Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE) e enviado através dos correios neste ano de 2016.
2. O microempreendedor individual tem que pagar algum boleto de cobrança que chega pelos Correios?
Não. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016.
3. O que é o DAS?
São boletos de pagamento emitidos pelo governo (Secretaria da Micro e Pequena Empresa/SMPE), para que o MEI possa pagar as suas contribuições mensais inerentes à formalização. O MEI pode fazer o pagamento via Portal do Empreendedor e imprimir o boleto para pagamento em bancos ou casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
4. Quais impostos devem ser pagos pelo microempreendedor individual (MEI)? Qual é o valor da contribuição mensal?
Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermuncipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
O valor do Salário Mínimo é de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), por mês, conforme Decreto nº 8.618, de 30/12/2015.
O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado. Assim, o valor da contribuição mensal para cada atividade do MEI é:
A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo.
5. Como o MEI deve fazer para recolher as suas contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) e fazer seus pagamentos?
O pagamento poderá ser feito das seguintes formas:
- No Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS, imprima o Carnê do MEI – DAS, para recolhimento das suas contribuições. Para impressão, informe apenas o número do CNPJ. O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano. O MEI pode efetuar o pagamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas e/ou Bancos Conveniados.
- Baixe gratuitamente o aplicativo Qipu e obtenha o DAS através do smartphone.
- Ou, se preferir, procure o Sebrae mais próximo. Lá, você imprime os boletos e aproveita para pegar dicas importantes para vender mais, fazer bons negócios e ir longe.
6. Para o MEI que não pagou o Carnê do MEI - DAS no vencimento, é possível utilizar a guia vencida para pagamento em atraso?
Não. O MEI deve imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso:
- Acessando o Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS.
- Baixando gratuitamente o aplicativo Qipu, para obter o DAS atualizado através do smartphone.
- Ou, se preferir, procurando o Sebrae mais próximo. Lá, é possível imprimir os boletos atualizados e aproveitar para pegar dicas importantes para vender mais, fazer bons negócios e ir longe.
Os boletos de pagamentos (Carnê MEI – DAS) serão gerados com multas e juros, para recolhimento até último dia útil do mês, conforme data impressa no DAS. Não é necessário procurar nenhuma instituição/órgão. O pagamento é realizado nos bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).
7. Se o MEI durante o ano alterar, incluir ou excluir atividades do registro, o valor do DAS será alterado?
Quando o MEI, altera, incluiu ou excluiu atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em dezembro.
Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais no portal, com o mesmo valor. Para o próximo ano, as guias de recolhimento têm seus valores alterados.
8. O MEI que está sem movimento (inativo) deve fazer o que para não gerar novos débitos?
O MEI deverá, preferencialmente, quitar os débitos pendentes. Para isso, deve acessar o Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS. Depois, ele pode solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI também no Portal do Empreendedor, na aba Baixa, gratuitamente.
9. Se as informações impressas no boleto estiverem incorretas (Nome, razão social, CPF, valores, datas), o que fazer?
O MEI que tiver dados incorretos impressos no boleto deve adotar os seguintes procedimentos:
- Consultar os dados de seu cadastro, no Portal do Empreendedor, na abaEmissão do Certificado do MEI – CCMEI, para verificar se estão corretos. Caso os dados estejam incorretos, fazer uma alteração através do próprio Portal do empreendedor, na aba Alteração de Dados Cadastrais para correção.
- Caso os seus dados cadastrais estejam corretos, comunicar a Ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, através do Portal do Empreendedor, na aba Onde obter ajuda> registre sua manifestação > ouvidoria, para registro dos dados incorretos constantes no boleto.
- Desconsiderar o boleto com os dados incorretos e imprimir novas guias para pagamento acessando o Portal do Empreendedor - PGMEI, na aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.
10. Se o MEI estiver inadimplente, como deve proceder para quitar os boletos vencidos?
Para quitá-los o MEI deverá imprimir outro boleto para recolhimento em atraso, acessando o Portal do Empreendedor, na aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.
Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.
11. O MEI que efetuou o pagamento de seu DAS em duplicidade, como proceder?
Tendo em vista que no DAS pode conter até três tributos distintos:
- Contribuição Previdenciária (competência federal),
- ICMS (competência estadual) e
- ISS (competência municipal).
O MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.
Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.
Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar maiores informações diretamente nos respectivos órgãos.
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