Poder legislativo: É composto pelos
vereadores que têm como função modificar ou manter leis antigas e/ou criar novas leis. Os vereadores também têm o dever de fiscalizar o trabalho da Prefeitura. As leis também podem ser propostas pelo poder executivo e até pelos
cidadãos, mas será preciso que os vereadores aprovem a lei .
Poder executivo: É formado pelo
prefeito , seus secretários e funcionários públicos concursados e fixos e
outra parte é indicada pelo prefeito e exercem cargo comissionado. A
administração municipal é aquela que, de fato, “põe a mão na massa” e presta os
serviços para os cidadãos. No entanto, é importante lembrar que devem cumprir
leis que definem como deve ser feito o trabalho e como deve ser gasto o
dinheiro. Para administrar melhor a cidade, o prefeito e seus secretários podem
propor novas leis que são analisadas pelos vereadores que podem aprová-las ou
não.
Um município
pode fazer suas próprias leis, desde que estas não entrem em conflito com as
leis estaduais ou federais. Por outro
lado, alguns assuntos só podem ser decididos por uma de determinada esfera de
governo. Os limites de ação governamental dos municípios estão definidos na
Constituição Brasileira.
a. Lei orgânica do município. Assim como o país e os
estados, a cidade também tem sua própria “constituição”, que é a lei orgânica
do município. É uma lei mais geral, não tem muitos detalhes e é mais difícil de
modificar.
b. Lei complementar: A palavra “complementar”
refere-se à lei orgânica. Uma lei complementar explica melhor, dá mais detalhes
e complementa um ou mais artigos da lei orgânica. Ela não modifica a lei
orgânica.
c. Emenda: A emenda visa a modificar a lei orgânica.
d. Lei ordinária: É o ato normativo comum, ou apenas “Lei”, que não
interfere na Constituição mas não pode estar contrária a ela. Para ser aprovada
precisa de maioria simples (50% + 1 dos presentes) de votos favoráveis.
e. Lei orçamentária: é um projeto que o poder executivo envia à Câmara sobre
como devem ser gastos os recursos do município. Os vereadores analisam o
documento, geralmente propõem modificações e, depois de aprovada, a lei vale
para todo o ano seguinte.
f. Decreto: São atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito,
destinados a resolver situações gerais ou individuais, que estão mais ou menos
previstas na lei. O decreto não pode entrar em conflito com leis (a não ser que
substituam um outro decreto).
g. Portaria: é o instrumento pelo qual os secretários municipais ou outras
autoridades expedem instruções sobre a organização prática e funcionamento de
serviços públicos.
Comissão Parlamentar de Inquérito, ou CPI, que tem função investigativa. Mas a CPI é só um tipo de Comissão Parlamentar, que nada mais é do que um grupo de legisladores ( vereadores), que se reúnem para estudar a fundo um tema específico. As comissões podem ser temporárias ou permanentes.
Os números mínimo e máximo de vereadores em uma cidade são definidos
pela constituição federal. A quantidade exata é definida pela lei orgânica do
município, respeitando o que diz a constituição.
O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município.
A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55.
A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição.
Fonte: www.guiadedireito.org