O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (6) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4983), ajuizada pelo Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013 – sancionada pelo Estado do Ceará – que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. O relator, ministro Marco Aurélio, avaliou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais durante o evento. Seguiram o parecer os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia.
Congresso em Foco
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