24 de out. de 2016

MUNICÍPIO CEARENSE ELIMINA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS CONTAS DE LUZ



No último dia 15 de outubro, o prefeito de Boa Viagem, no Sertão cearense,  Fernando Assef , sancionou a Lei que elimina a taxa de iluminação pública dos consumidores daquela cidade, que foi votada na Câmara, no dia 12 de setembro deste ano. A previsão é de que esse  beneficio já contemple a próxima fatura das contas. A população comemora .


Entenda sobre a Taxa:

A CIP é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna atribuiu exclusivamente aos municípios a competência para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública e facultou a arrecadação desta contribuição por meio da fatura de energia elétrica.

Através de Lei, o município pode arrecadar a CIP dos proprietários de imóveis e consumidores de energia elétrica, com a finalidade de custear a operação, manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos serviços de iluminação pública prestados pela prefeitura local. A Lei municipal estabelece ainda a forma, a classe de consumo e os valores cobrados dos contribuintes.

Assim, mediante a assinatura de um convênio entre a prefeitura e a concessionária distribuidora de energia elétrica, os valores arrecadados são transferidos mensalmente ao município, entidade responsável pela aplicação dos recursos repassados oriundos da arrecadação.

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