No último dia 15 de
outubro, o prefeito de Boa Viagem, no Sertão cearense, Fernando Assef , sancionou a Lei que
elimina a taxa de iluminação pública dos consumidores daquela cidade, que foi
votada na Câmara, no dia 12 de setembro deste ano. A previsão é de que esse beneficio já contemple a próxima fatura das
contas. A população comemora .
Entenda sobre a Taxa:
A CIP é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. A
Carta Magna atribuiu exclusivamente aos municípios a competência para cobrar
dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação
pública e facultou a arrecadação desta contribuição por meio da fatura de
energia elétrica.
Através de Lei, o município pode arrecadar a CIP dos proprietários de imóveis e
consumidores de energia elétrica, com a finalidade de custear a operação,
manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos serviços de iluminação
pública prestados pela prefeitura local. A Lei municipal estabelece ainda a
forma, a classe de consumo e os valores cobrados dos contribuintes.
Assim, mediante a assinatura de um convênio entre a prefeitura e a
concessionária distribuidora de energia elétrica, os valores arrecadados são
transferidos mensalmente ao município, entidade responsável pela aplicação dos
recursos repassados oriundos da arrecadação.
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