31 de mai. de 2016

TCE aponta indício de fraude no pagamento de diárias a vereadores de Paulista

                               

O TCE julgou irregular nesta terça-feira (31), a prestação de contas da Câmara Municipal do Paulista, relativa ao exercício financeiro de 2013 e que teve como responsáveis os vereadores Antônio José Lima Valpassos, no período de 01/01/2013 a 25/04/2013 e Iranildo Domício de Lima, no restante do exercício, quando atuaram como presidentes e ordenadores de despesa da Casa Legislativa.

O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo 1403829-8, se baseou numa auditoria feita pelo Tribunal de Contas, que apontou irregularidades na concessão de diárias pagas aos vereadores da Casa. A Câmara Municipal do Paulista gastou em 2013 o total de R$ 556.912,88 com pagamento de diárias e inscrições de parlamentares em congressos, seminários e eventos voltados para capacitação de agentes públicos municipais.

O que chamou a atenção dos auditores é que os eventos, apesar de realizados fora do estado de Pernambuco, eram organizados por empresas, sempre as mesmas, sediadas no Recife (CENTRALBRAC, IBRACAP, CETRAM, ABRASCAM, UVP e Instituto Capacitar). Apesar de se estender por uma semana, a programação dos congressos se resumia a uma palestra diária com duração de quatro horas. Os outros dias eram dedicados à credenciamento, entrega de material e de certificados.

INDÍCIO DE FRAUDE - De acordo com o voto da relatora, ficou caracterizado na auditoria do TCE um desvio de finalidade no uso das verbas públicas com intuito remuneratório, uma vez que as diárias representavam entre 25 e 30% da remuneração anual percebida por cada vereador.

"A liberação de vultosos recursos do erário municipal por meio da concessão de diárias para vereadores configura desvio de finalidade da verba pública, infringindo os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, que regem à Administração Pública, configurando irregularidade capaz, por si só, de provocar a rejeição das contas dos responsáveis e de ensejar a aplicação da multa máxima", diz o voto da conselheira.

O voto pela rejeição das contas foi aprovado por unanimidade na Primeira Câmara do TCE, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano. Por determinação do Tribunal os vereadores Antônio José Lima Valpassos e Iranildo Domício de Lima terão que pagar multa nos valores de R$ 34.770,00 e R$ 31.137,00 respectivamente.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2016


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