6 de set. de 2015

TCE de Pernambuco julga irregulares contas do Instituto Previdenciário de Paulista

TCE de Pernambuco julga irregulares contas do Instituto Previdenciário de Paulista em 2012 com determinação de devolução de recursos pelo gestor
A Primeira Câmara do TCE julgou, na última terça-feira (01), irregulares as contas do Instituto de Previdência do Município de Paulista, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo órgão, no período analisado, foi o ordenador de despesas, Augusto César Costa de Melo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com o seu voto, na análise da prestação de contas relativa ao processo (TC 1304564-7) foram identificadas inconsistências nas demonstrações contábeis e uma diferença de caixa no valor de R$ 81.902,46, não esclarecidas mesmo após a análise da defesa do gestor. Por esses motivos, as contas foram julgadas irregulares e ficou determinada ao gestor a devolução da diferença de caixa. Além disso, foi imputada uma multa ao ordenador de despesas, no valor de R$ 10.000,00, que deverá ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Por fim, foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria institucional da entidade de previdência: tomar as medidas administrativas ou judiciais para solução de eventuais entraves causados pela Prefeitura que estão impedindo a obtenção de dados indispensáveis ao registro individualizado das contribuições dos servidores e evitar a transferência de recursos entre as contas movimento dos planos previdenciários e financeiro.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela sua procuradora, Eliana Guerra.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2015.

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