Nos termos da fundamentação supra, e tendo em vista a
existência de provas suficientes, atestando
irregularidades e omissões graves nas prestações de contas das Eleições de 2016,
tais como utilização de verba não
contabilizada, de forma sistemática, e em valores considerados, doação empresarial indireta de valores
expressivos, doações realizadas com
indícios de ausência de
capacidade econômica e outras por
servidores diretamente ligados ao ente
municipal , e ainda realização de despesas sem vinculação específica, restando
caracterizado o abuso de poder econômico , o juiz Fernando Asfora julga procedente o pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), através de seu presidente Severino Ramos de Santana, declinado
na exordial, para determinar a perda dos
diplomas e consequente cassação dos
mandatos eletivos de Gilberto Alves Feitosa
Junior e Jorge Luiz Carreiro de Barros,
respectivamente prefeito e vice-prefeito do município do Paulista e, ainda os
declara inelegíveis pelo prazo de oito anos, da forma como previsto no artigo
1º , I, “d’ , da LC 64/90.
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