Devido as inúmeras
solicitações de ex-candidatos, de presidentes de partidos, de atuais
vereadores, de eleitores, de amigos, de funcionários da prefeitura, de
internautas da rede social, dentre outros, os autores da AIME que resultou na sentença com determinação de perda de mandato do prefeito do Paulista/PE Junior Matuto (PSB) e seu vice Jorge Carreiro PCdoB, resolveram se pronunciar a cerca da
ação judicial através de Nota à imprensa.
A NOTA NA ÍNTEGRA:
"Iniciamos essa NOTA À
IMPRENSA esclarecendo a todos os solicitantes que os dois Autores são
Presidentes de Partidos (PTN e PHS) no município, portanto, não são pessoas da
CHAPA DE OPOSIÇÃO que disputaram a eleição contra a chapa do Prefeito e Vice-prefeito.
A maior motivação dos
Autores em postular a presente ação judicial, além de ter sofrido pelo abuso do
poder econômico, foi o fato de depois de terem arrumado e formado os dois
partidos para uma coligação que tinha chance de eleger um ou dois candidatos a
Vereador, veio o prefeito e seu vice cooptar sem o menor respeito e
consideração, através de promessas de emprego de cargo de confiança, através de
ajuda em material para a campanha eleitoral, etc. Levando vários candidatos da
nossa coligação para o partido da base dele fazendo com que a nossa coligação
fosse terrivelmente abalada, a ponto de não conseguirmos eleger nenhum
candidato a vereador.
Outra questão a ser
entendida é que está havendo uma enorme confusão (propositada ou não) entre a
AIME postulada pelos Autores na primeira instância (juiz de Paulista), que
cassou a chapa do Prefeito e seu Vice e o deixaram inelegíveis por oito anos e
o Recurso Eleitoral postulado pelo Prefeito em segunda instância (Tribunal)
para aprovar as suas contas de campanha eleitoral de 2016. São duas ações
judiciais distintas e uma não está vinculada a outra, apesar de nas duas se
discutir a desaprovação total da campanha eleitoral/2016 deles!
A Justiça Eleitoral toma
três decisões referentes às prestações de contas dos candidatos, são elas: a)
aprovação das contas da campanha (tudo ok!); b) aprovação das contas com
ressalvas (tem umas coisas erradas e outras certas) e c) desaprovação total das
contas (tá tudo errado, nada presta). A conta do prefeito foi “desaprovada
totalmente” pela Juíza Eleitoral do Paulista, ou seja, tava tudo errado,
nada prestou! Essa condição o faz também perder o mandato. Então, o Prefeito
recorreu ao TRE/PE no cargo.
O Recurso Eleitoral
postulado pelo Prefeito no TRE/PE, através de uma decisão mal-assombrada do
Relator que foi acompanhado pelos outros Desembargadores, que será objeto de
recurso pelo Ministério Público Eleitoral no TSE (nada definitivo ainda), fez
com que as contas dele fossem “aprovadas com ressalvas”, ou seja, agora
algumas coisas estão erradas e outras não! Nessa condição o Prefeito não perde
o mandato até o TSE (terceira instância) decidir.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo,
apelidada de AIME e postulada pelos Presidentes dos dois Partidos teve como
fundamento o abuso do poder econômico e não a desaprovação total das
contas da campanha eleitoral dos candidatos a prefeito e vice-prefeito
eleitos. Portanto, independente das contas deles ser aprovada ou não, isso não
fará diferença para a decisão final do processo da AIME!
Uma conta de campanha de
um candidato pode ser desaprovada total ou aprovada com ressalvas pela Justiça
Eleitoral, porém, pode se verificar perfeitamente que nela não houve abuso do
poder econômico, mas, apenas, erros formais do contador. Exemplos: um
CPF de um doador anotado errado; um cheque ou recibo eleitoral de doação que a
assinatura não confere; um CNPJ de um candidato que foi anotado errado, etc. A
isso, a Justiça Eleitoral chama de erros meramente formais! Isso não cassa o
mandato de nenhum candidato!
Por outro lado, existem
contas de campanhas eleitorais que são desaprovadas total ou aprovadas com
ressalvas, nas quais, se identificam verdadeiros abusos do poder econômico,
como no presente caso da nossa AIME. Exemplos: segundo juiz, a chapa
cassada não pagou o contador e nem o advogado para subscrever as contas
eleitorais; não apresentaram relatórios financeiros sobre uma doação de mais de
200 mil reais; não apresentaram registro e nem recibo eleitoral sobre outra
doação de 100 mil reais; pagaram R$ 114.821,00 reais a militância e não
disseram quais foram as pessoas que receberam esse dinheiro; servidores da
prefeitura que recebe salário mínimo e fizeram doações muito acima de sua
renda, teve um que doou R$ 118 mil reais a campanha do prefeito e outro que
doou R$ 9.950,00 reais; declararam gasto com combustível de R$ 15.224,04,
sem comprovação de locações ou cessões de quaisquer veículos; receberam doação
de empresas (pessoas jurídicas) que trabalhavam para a prefeitura e muito mais
outros abusos proibido por lei. Isso, é claro, não são erros meramente formais
e sim, ABUSO DO PODER ECONÔMICO e a punição é a cassação de mandato dos
eleitos.
Também informamos ao
público que o juiz da causa que cassou a chapa dos eleitos não errou em nenhuma
fase do processo. De fato, os Autores juntaram uma petição anexando o CD, no
qual, consta toda a prestação de contas dos cassados. Porém, o juiz já havia
requisitado ao TRE/PE essas contas e o Tribunal enviou. Não precisou da nossa,
portanto, o juiz ficou desobrigado de abrir prazo para os réus se pronunciarem
sobre o CD.
Certos advogados, por
incompetência ou por ser mau caráter, recebem honorários para mentir ou enrolar
os seus clientes e não para defendê-los. Foi o que ouvimos no rádio essa
semana. Também teve um vereador eleito que não faz parte do processo, não sabe
do seu conteúdo, mas, para puxar o saco do prefeito enviou uma nota às redes
sociais completamente infundada, que somente serve para jogar no lixo. Não
percam tempo lendo aquilo.
Por fim, dizemos a todos
os eleitores deste município que não troque a leitura de documentos para ouvir
boatos alheios, para ouvir ou acreditar em argumentos de quem não sabe o que
diz. Falamos isso porque questionaram até a data do recebimento da sentença pelo
advogado e não souberam discernir que quem recebeu a sentença apenas errou no
mês ao anotar a data. Por enquanto, são esses os esclarecimentos que julgamos
servir a tirar as dúvidas mais frequentes do público interessado."
Paulista, 15 de junho de
2017.
Samuel Filho.
Presidente do Diretório
Municipal do PTN, em Paulista/PE.
Fernando Sá.
Presidente do Diretório
Municipal do PHS, em Paulista/PE.
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