15 de jun. de 2017

AUTORES DA AIME QUE RESULTOU NA SENTENÇA DE PERDA DE MANDATO PARA O PREFEITO DO PAULISTA E SEU VICE, SE PRONUNCIAM






Devido as inúmeras solicitações de ex-candidatos, de presidentes de partidos, de atuais vereadores, de eleitores, de amigos, de funcionários da prefeitura, de internautas da rede social, dentre outros, os autores da AIME que resultou na sentença com determinação de perda de mandato do prefeito do Paulista/PE Junior Matuto (PSB) e seu vice Jorge Carreiro PCdoB, resolveram se  pronunciar a cerca da ação judicial através de Nota à imprensa.



A NOTA NA ÍNTEGRA:

"Iniciamos essa NOTA À IMPRENSA esclarecendo a todos os solicitantes que os dois Autores são Presidentes de Partidos (PTN e PHS) no município, portanto, não são pessoas da CHAPA DE OPOSIÇÃO que disputaram a eleição contra a chapa do Prefeito e Vice-prefeito.

A maior motivação dos Autores em postular a presente ação judicial, além de ter sofrido pelo abuso do poder econômico, foi o fato de depois de terem arrumado e formado os dois partidos para uma coligação que tinha chance de eleger um ou dois candidatos a Vereador, veio o prefeito e seu vice cooptar sem o menor respeito e consideração, através de promessas de emprego de cargo de confiança, através de ajuda em material para a campanha eleitoral, etc. Levando vários candidatos da nossa coligação para o partido da base dele fazendo com que a nossa coligação fosse terrivelmente abalada, a ponto de não conseguirmos eleger nenhum candidato a vereador.

Outra questão a ser entendida é que está havendo uma enorme confusão (propositada ou não) entre a AIME postulada pelos Autores na primeira instância (juiz de Paulista), que cassou a chapa do Prefeito e seu Vice e o deixaram inelegíveis por oito anos e o Recurso Eleitoral postulado pelo Prefeito em segunda instância (Tribunal) para aprovar as suas contas de campanha eleitoral de 2016. São duas ações judiciais distintas e uma não está vinculada a outra, apesar de nas duas se discutir a desaprovação total da campanha eleitoral/2016 deles!

A Justiça Eleitoral toma três decisões referentes às prestações de contas dos candidatos, são elas: a) aprovação das contas da campanha (tudo ok!); b) aprovação das contas com ressalvas (tem umas coisas erradas e outras certas) e c) desaprovação total das contas (tá tudo errado, nada presta). A conta do prefeito foi “desaprovada totalmente” pela Juíza Eleitoral do Paulista, ou seja, tava tudo errado, nada prestou! Essa condição o faz também perder o mandato. Então, o Prefeito recorreu ao TRE/PE no cargo.
O Recurso Eleitoral postulado pelo Prefeito no TRE/PE, através de uma decisão mal-assombrada do Relator que foi acompanhado pelos outros Desembargadores, que será objeto de recurso pelo Ministério Público Eleitoral no TSE (nada definitivo ainda), fez com que as contas dele fossem “aprovadas com ressalvas”, ou seja, agora algumas coisas estão erradas e outras não! Nessa condição o Prefeito não perde o mandato até o TSE (terceira instância) decidir.

 A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, apelidada de AIME e postulada pelos Presidentes dos dois Partidos teve como fundamento o abuso do poder econômico e não a desaprovação total das contas da campanha eleitoral dos candidatos a prefeito e vice-prefeito eleitos. Portanto, independente das contas deles ser aprovada ou não, isso não fará diferença para a decisão final do processo da AIME!

Uma conta de campanha de um candidato pode ser desaprovada total ou aprovada com ressalvas pela Justiça Eleitoral, porém, pode se verificar perfeitamente que nela não houve abuso do poder econômico, mas, apenas, erros formais do contador. Exemplos: um CPF de um doador anotado errado; um cheque ou recibo eleitoral de doação que a assinatura não confere; um CNPJ de um candidato que foi anotado errado, etc. A isso, a Justiça Eleitoral chama de erros meramente formais! Isso não cassa o mandato de nenhum candidato!

Por outro lado, existem contas de campanhas eleitorais que são desaprovadas total ou aprovadas com ressalvas, nas quais, se identificam verdadeiros abusos do poder econômico, como no presente caso da nossa AIME. Exemplos: segundo juiz, a chapa cassada não pagou o contador e nem o advogado para subscrever as contas eleitorais; não apresentaram relatórios financeiros sobre uma doação de mais de 200 mil reais; não apresentaram registro e nem recibo eleitoral sobre outra doação de 100 mil reais; pagaram R$ 114.821,00 reais a militância e não disseram quais foram as pessoas que receberam esse dinheiro; servidores da prefeitura que recebe salário mínimo e fizeram doações muito acima de sua renda, teve um que doou R$ 118 mil reais a campanha do prefeito e outro que doou R$ 9.950,00 reais; declararam gasto com combustível de R$ 15.224,04, sem comprovação de locações ou cessões de quaisquer veículos; receberam doação de empresas (pessoas jurídicas) que trabalhavam para a prefeitura e muito mais outros abusos proibido por lei. Isso, é claro, não são erros meramente formais e sim, ABUSO DO PODER ECONÔMICO e a punição é a cassação de mandato dos eleitos.

Também informamos ao público que o juiz da causa que cassou a chapa dos eleitos não errou em nenhuma fase do processo. De fato, os Autores juntaram uma petição anexando o CD, no qual, consta toda a prestação de contas dos cassados. Porém, o juiz já havia requisitado ao TRE/PE essas contas e o Tribunal enviou. Não precisou da nossa, portanto, o juiz ficou desobrigado de abrir prazo para os réus se pronunciarem sobre o CD.

Certos advogados, por incompetência ou por ser mau caráter, recebem honorários para mentir ou enrolar os seus clientes e não para defendê-los. Foi o que ouvimos no rádio essa semana. Também teve um vereador eleito que não faz parte do processo, não sabe do seu conteúdo, mas, para puxar o saco do prefeito enviou uma nota às redes sociais completamente infundada, que somente serve para jogar no lixo. Não percam tempo lendo aquilo.

Por fim, dizemos a todos os eleitores deste município que não troque a leitura de documentos para ouvir boatos alheios, para ouvir ou acreditar em argumentos de quem não sabe o que diz. Falamos isso porque questionaram até a data do recebimento da sentença pelo advogado e não souberam discernir que quem recebeu a sentença apenas errou no mês ao anotar a data. Por enquanto, são esses os esclarecimentos que julgamos servir a tirar as dúvidas mais frequentes do público interessado."

Paulista, 15 de junho de 2017.

Samuel Filho.
Presidente do Diretório Municipal do PTN, em Paulista/PE.

Fernando Sá.
Presidente do Diretório Municipal do PHS, em Paulista/PE.





  

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