Nos termos da fundamentação supra, e tendo em vista a
existência de provas suficientes, atestando
irregularidades e omissões graves nas prestações de contas das Eleições de 2016,
tais como utilização de verba não
contabilizada, de forma sistemática, e em valores considerados, doação empresarial indireta de valores
expressivos, doações realizadas com
indícios de ausência de
capacidade econômica e outras por
servidores diretamente ligados ao ente
municipal , e ainda realização de despesas sem vinculação específica, restando
caracterizado o abuso de poder econômico , o juiz Fernando Asfora julga procedente o pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), através de seu presidente Severino Ramos de Santana, declinado
na exordial, para determinar a perda dos
diplomas e consequente cassação dos
mandatos eletivos de Gilberto Alves Feitosa
Junior e Jorge Luiz Carreiro de Barros,
respectivamente prefeito e vice-prefeito do município do Paulista e, ainda os
declara inelegíveis pelo prazo de oito anos, da forma como previsto no artigo
1º , I, “d’ , da LC 64/90.
29 de jun. de 2017
28 de jun. de 2017
Raquel Dodge é escolhida por Temer para assumir comando da PGR
Do Congresso em Foco
O presidente Michel Temer anunciou oficialmente o nome da subprocuradora-geral da República Raquel Dodge para suceder Rodrigo Janot no comando da Procuradoria-Geral da República (PGR). A escolha ocorreu nesta quarta-feira (28), 24 horas depois de os membros do Ministério Público Federal definirem a lista tríplice para a definição do novo ocupante do cargo.
Ao anunciar a decisão de Temer, o porta-voz da Presidência da República, Alexandre Parola, destacou – em pronunciamento de apenas 20 segundos – que Dodge será a primeira mulher a chefiar o Ministério Público da União (MPU). Além do MPF, o MPU compreende o Ministério Público do Trabalho , o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
SINSEMPA PARTICIPARÁ DE GREVE GERAL
Na próxima sexta-feira (30), Centrais sindicais mobilizam sindicatos para parrticiparem da greve geral em protesto contra as reformas do governo federal que pretendem massacrar os trabalhadores. Em Pernambuco, vários sindicatos já confirmaram sua adesão.
Sindmetro-PE , Adufepe, Adupe, Sindicato
dos Bancários, Simmepe, Sindesv-PE , Sinfarp, Simpro, Sinduprom-PE, Sindsprev, Sindlegis , Sindsaaf-PE ,
Sindfisco-PE , Sindsepre, Sintepe, Sinpere, Simpol, dentre outras.
Em Paulista, o sindicato dos servidores municipais da cidade, o Sinsempa, irá aderir à greve. Não fará mobilização na cidade mas, seguirá com toda sua diretoria e quem mais quiser participar, para a concentração que ocorrerá às 14h, na cidade do Recife.
26 de jun. de 2017
TEMER TENTA OBSTRUIR A LAVA JATO
O relatório final do inquérito da Polícia Federal contra o presidente Michel Temer (PMDB) apontou que o peemedebista atuou para obstruir as investigações da Lava Jato. De acordo com o parecer, "ele incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção da Magistratura Federal e do Ministério Público que lhe fora narrado pelo mesmo empresário". O documento foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26).
23 de jun. de 2017
INQUÉRITO PARA INVESTIGAR MICHEL TEMER
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o inquérito aberto para investigar o presidente Michel Temer, a partir das delações da JBS. A PGR terá prazo legal de cinco dias para decidir sobre eventual denúncia contra o presidente.
DRIVE GO! ENTRA EM OPERAÇÃO EM PERNAMBUCO
Nesta sexta-feira (23), entra em operação um novo aplicativo de transporte: o Driver Go! , que chega ao mercado pernambucano com a intenção de concorrer com o Uber . Para isso, o app promete vantagens financeiras e segurança para motoristas e passageiros.
O aplicativo oferece os mesmos serviços do Uber e as tarifas serão as mesmas. A diferença, no entanto, é que o usuário não pagará nenhuma taxa se desistir da viagem, antes de embarcar. Já, para os motoristas, os ganhos são consideráveis: terão que pagar ,apenas, uma mensalidade de R$ 200,00.
22 de jun. de 2017
AUTORES DA AIME SENTEM CHEIRO DE MARACUTAIA NA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA DO PREFEITO JUNIOR MATUTO
A chapa eleitoral majoritária que concorreu à Prefeitura do Paulista em outubro de 2016 , composta pelos candidatos Junior Matuto (PSB) para prefeito e Jorge Carreiro (PCdoB) para vice, foi impugnada no último dia 12 de junho, mediante sentença proferida pelo Juiz Fernando Asfora, em concordância com a AIME de autoria dos representantes do PTN (Samuel Filho) e do PHS (Fernando Sá). Como cabia recurso, no dia 16 de junho a chapa recorreu e , no dia 21 do mesmo mês, os autores da AIME protocolaram suas contrarrazões ao recurso e as trazem a público, através de Nota à Imprensa.
A NOTA NA ÍNTEGRA:
Informamos ao público
interessado que na data de: 16/06/2017 o Prefeito Junior Matuto (PSB) recorreu da sentença que
impugnou o seu mandato e o do seu vice Jorge Carreiro (PCdoB), apresentando as suas razões. Na data de:
21/06/2017 os Autores da AIME protocolaram suas contrarrazões, opondo-se às razões
do recurso por ele apresentado. O processo, agora sobe ao Tribunal Regional
Eleitoral/PE para lá ser julgado
Chamou à atenção, o pedido dos impugnados requerendo ao Juiz
da 12° Zona eleitoral do Paulista que o processo fosse julgado no TRE/PE pelo Desembargador Júlio Alcino Oliveira, ou
seja, eles querem escolher esse juiz para julgar o seu recurso, apesar de
saberem que tal pedido não pode ser atendido, pois, o processo é sorteado entre
os sete desembargadores do TRE/PE.
Na
primeira Nota Pública, dissemos que era mal assombrada a decisão do TRE/PE de
mudar o status das contas da campanha eleitoral/2016 dos impugnados de
Desaprovadas (tudo errado, nada prestou) para Aprovação com Ressalvas (algumas
coisas estão certas e outras erradas). Agora explicaremos o porquê
O
Ministério Público Eleitoral recomendou a esse Relator, Desembargador Júlio
Alcino Oliveira, que mantivesse o status de Contas Eleitorais/2016
Desaprovadas, dos impugnados. Os fundamentos dessa recomendação são os
seguintes:
“Os impugnados foram intimados para se
manifestar sobre o parecer técnico que concluiu pela desaprovação total das
contas da campanha/2016 do prefeito, mas, como não foi feita uma certidão
indicando isso, assim, deu o direito aos
impugnados juntar documentos ao recurso que atacou a sentença da juíza
eleitoral de Paulista que as desaprovou totalmente. Essa permissão de
juntar documentos ao recurso é autorizada pela Resolução TSE n° 23.463/2015,
art. 65. A retificação da prestação de contas somente é permitida, sob pena, de
ser considerada inválida: I – na hipótese de cumprimento de diligências que
implicar a alteração das peças inicialmente apresentadas – ATÉ AÍ TUDO OK!
Este Desembargador, chamado de Relator,
recebeu no TRE o Recurso com a segunda prestação de contas retificadora do
prefeito, com a junção dos novos documentos anexos, para julgá-las mantendo ou
não, a sentença de desaprovação da juíza da 114° Zona Eleitoral de Paulista.
Mas, esse Relator, em vez de julgá-la determinou a remessa dos autos a SCI para
pronunciamento. A SCI elaborou despacho sugerindo a reapresentação da prestação
de contas com status de retificadora, justificativas e documentos que
comprovassem as alterações efetuadas.
A SCI é um setor do TRE que tem a função apenas de sugerir, de aconselhar o
Desembargador para embasar o julgamento quanto à correção das
irregularidades em razão dos documentos apresentados anexo ao recurso do Prefeito,
MAS, FORAM ALÉM! Intimaram os Candidatos/Recorrentes para
novamente suprir as irregularidades do recurso e apresentar uma terceira
prestação de contas retificadora procedendo-se uma nova e irregular instrução
já na fase de Recurso. Aí os impugnados juntaram os seguintes documentos: Doc.
765 a 778 – petição de esclarecimentos; Doc. 779 – é um cheque de devolução de
José Marconi Miranda no valor de R$ 100.000,00 (cem mil) reais; Doc. 780 a 781
– Extrato de depósito na Conta Corrente do Sr. José Marconi no valor de R$
100.00,00 (cem mil reais); Doc. 782 – Declaração do contador dizendo que
Marconi somente poderia doar R$ 7.855,37 e não R$ 100.000,00 para a campanha
dos Recorrentes (impossibilidade econômica do doador); Doc. 783 – Requerimento
de Marconi solicitando a devolução do valor de R$ 100.000,00 (cem mil) reais
para que não fosse prejudicado; Doc. 784 – Extrato de prestação de contas
final; Doc. 785 – Nota fiscal de serviço de pesquisa no valor de R$ 20.000,00;
Doc. 786 – Recibo do pagamento da empresa de pesquisa; Doc. 788 a 792 – Fichas
financeiras dos funcionários da Prefeitura do Paulista que fizeram doações
demonstrando que o salário é pouco para doar muito dinheiro à campanha
política.
A conduta de intimar o candidato para
novamente suprir as irregularidades juntando novos documentos e apresentar uma
terceira prestação de contas retificadora procedendo-se uma nova instrução já
na fase de Recurso, NÃO É AUTORIZADA
PELO CÓDIGO ELEITORAL E NEM PELA RESOLUÇÃO DO TSE N° 23.463/2015. Portanto,
esses documentos mencionados acima apresentados nessa terceira prestação de
contas são inválidos de pleno direito, pois, está precluso (art. 259, do Código Eleitoral) o direito dos Recorrentes. AQUI
TÁ TUDO IRREGULAR, NADA TÁ OK!
Resumindo:
a) Os impugnados apresentaram três
prestações de contas de campanha eleitoral/2016: a primeira foi considerada
desaprovada; recorreram apresentando uma segunda retificadora da primeira com
novos documentos que deveria ser julgada e não foi, e uma terceira retificando
a retificadora, juntando outros novos documentos (inválidos e preclusos), sendo
esta irregularmente aprovada com ressalvas; b) O Ministério Público Eleitoral recomendou a desaprovação das
três e foi ignorado; c) O
Desembargador Relator não desrespeitou apenas o Ministério Público Eleitoral,
infringiu também o art. 5°, Caput, CR/88 que obriga tratamento igual a todos os
candidatos; infringiu a Resolução n° 23.463/2015 e o art. 259, do Código
Eleitoral. É esse o Relator que os Recorrentes querem que julgue o Recurso
Eleitoral que ataca a Sentença do Juiz de Paulista que impugnou os mandatos
deles
A AIME
CORRE EM SEGREDO DE JUSTIÇA ATÉ A SENTENÇA. Aproveitando-se desse fato, o
Relator decidiu irregularmente “Salvar a Prestação de Contas Desaprovadas dos
Impugnados”. Não sabemos se os demais Desembargadores que votaram com ele
ficaram sabendo desse transverso modus operandi.
Diante de um julgamento de
prestação de contas eleitorais como esse surge a pergunta que não quer calar: o
que leva um Desembargador Relator a ignorar o parecer do Ministério Público
Eleitoral; a não respeitar a Resolução n° 23.463/2015, TSE e a infringir o
Código Eleitoral para aprovar irregularmente (baseada em documentos preclusos e
irregulares) uma prestação de contas com status de desaprovadas para aprovadas
com ressalvas? Isso contribui imensamente para o descrédito e o desprestígio da
Justiça Eleitoral
O Ministro do TSE, Excelentíssimo
Senhor Benjamim Herman, no julgamento da chapa de Temer/Dilma disse: “que não
queria ser coveiro de provas vivas”. Lá pelo menos foi 4 x 3 o julgamento.
Aqui, o Relator ressuscitou provas mortas e os Recorrentes se gabam que
aprovaram as contas com ressalvas por unanimidade! Mas, como também dissemos na
primeira Nota Pública, o Recurso de Prestação de Contas é uma ação judicial
eleitoral que NADA TEM HAVER com a AIME, apesar de em ambas se discutirem as
contas desaprovadas/2016 do Prefeito. Isso porque o que foi decidido em relação
ao Recurso da Prestação de Contas necessariamente não tem que ter a mesma
decisão no Recurso interposto contra a AIME que impugnou o mandato do Prefeito.
Levaremos o caso à Corregedoria do
Tribunal Regional Eleitoral/PE, ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, à OAB e
à Polícia Federal para tomar às devidas providências
Por fim, lembramos mais uma vez aos eleitores deste município que não troque a
leitura de documentos para ouvir boatos alheios, para ouvir ou acreditar em
argumentos de quem não sabe o que diz ou de quem é partidário de quaisquer
lados.
Paulista, 22 de junho de 2017.
Thais A. S. de Oliveira
OAB n° 38.464-PE.
Fernando Sá.
Presidente do Diretório
Municipal do PHS, em Paulista/PE.
Samuel Filho.
Presidente
do Diretório Municipal do PTN, em Paulista/PE
20 de jun. de 2017
GOVERNO PERDE BATALHA DA REFORMA TRABALHISTA EM COMISSÃO DO SENADO
Do Congresso em Foco
Por 10 votos favoráveis e 9 contrários, o projeto de lei da reforma trabalhista foi rejeitado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O governo, após conseguir aprovação do relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) na Comissão de assuntos econômicos, sofreu uma derrota nesta terça-feira (20).
A votação ocorreu em clima tumultuado e sob protestos da oposição. Ao final, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que presidiu a sessão, designou para suceder Ferraço o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do voto em separado. A derrota ocorre um dia após o presidente Michel Temer, que responde a inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), ter viajado para a Russia e para a Noruega. Eduardo Amorim (PSDB-SE) e o parlamentar baiano Otto Alencar, 2º vice-líder do PSD, ambos da base governista, votaram contra a proposta do governo.
Ao final das discussões, o senador Otto Alencar (PSD-BA) ironizou o encaminhamento de votação do líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR),e pediu a palavra antes da votação: “O senador Romero Jucá me confessou em off que ele está com lombalgia por esforço, de ter que empurrar essa carroça sem roda, atolada em um lamaçal”. A frase dita pelo parlamentar baiano foi uma referência a mais grave crise enfrentada pelo governo Temer.
O relatório de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) era favorável à reforma proposta por Temer e mantinha o texto como foi aprovado na Câmara dos Deputados.A reforma trabalhista foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos no último dia 6 e o relator também foi o senador Ricardo Ferraço.
Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Lá, chegarão dois relatórios: um do senador Ricardo Ferraço, aprovado na CAE, e o outro do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta terça-feira (20) na CAS. Amanhã, o senador Romero Jucá, também favorável à proposta do governo relatada por Ferraço, vai ler o relatório dele na CCJ.
Na CAE, o relatório foi aprovado por 14 votos favoráveis e 11 contrários sem que fossem feitas alterações no texto vindo da Câmara. Após passar pela CCJ, a proposta seguirá para votação no plenário da Casa.
Apesar de não propor alterações no texto aprovado pela Câmara, o relator Ricardo Ferraço sugeria que o presidente Michel Temer vetasse seis pontos, entre eles o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e a possibilidade de atividade insalubre para gestantes mediante atestado médico. Segundo Ferraço, alguns dos vetos sugeridos estavam acordados com o presidente Temer.
15 de jun. de 2017
A MATERNIDADE DO HOSPITAL BARÃO DE LUCENA ESTÁ SUPERLOTADA
A maternidade do Hospital Barão de Lucena , no bairro da Iputinga, está superlotada, comprometendo o atendimento às gestantes e às mulheres no pós-parto. Os recém-nascidos também sofrem com a precariedade e a falta de estrutura, pois muitos não conseguem ser acomodados em berços e dividem a maca com suas mães. A unidade é de assistência à saúde de alta complexidade e referência no pré-natal de alto risco em Pernambuco.
GOLPE PELO APLICATIVO
Recebeu um cupom de R$ 70 na McDonald's pelo WhatsApp? Não caia nessa! A promoção, na verdade, é a última novidade em golpes pelo aplicativo. O cupom serve de isca para atrair os usuários do app a se cadastrarem em sites maliciosos, que efetuam cobranças indevidas ou baixam outros aplicativos falsos que podem infectar smartphones . O golpe já afetou mais de 100 mil pessoas em menos de 24 horas.
AUTORES DA AIME QUE RESULTOU NA SENTENÇA DE PERDA DE MANDATO PARA O PREFEITO DO PAULISTA E SEU VICE, SE PRONUNCIAM
Devido as inúmeras
solicitações de ex-candidatos, de presidentes de partidos, de atuais
vereadores, de eleitores, de amigos, de funcionários da prefeitura, de
internautas da rede social, dentre outros, os autores da AIME que resultou na sentença com determinação de perda de mandato do prefeito do Paulista/PE Junior Matuto (PSB) e seu vice Jorge Carreiro PCdoB, resolveram se pronunciar a cerca da
ação judicial através de Nota à imprensa.
A NOTA NA ÍNTEGRA:
"Iniciamos essa NOTA À
IMPRENSA esclarecendo a todos os solicitantes que os dois Autores são
Presidentes de Partidos (PTN e PHS) no município, portanto, não são pessoas da
CHAPA DE OPOSIÇÃO que disputaram a eleição contra a chapa do Prefeito e Vice-prefeito.
A maior motivação dos
Autores em postular a presente ação judicial, além de ter sofrido pelo abuso do
poder econômico, foi o fato de depois de terem arrumado e formado os dois
partidos para uma coligação que tinha chance de eleger um ou dois candidatos a
Vereador, veio o prefeito e seu vice cooptar sem o menor respeito e
consideração, através de promessas de emprego de cargo de confiança, através de
ajuda em material para a campanha eleitoral, etc. Levando vários candidatos da
nossa coligação para o partido da base dele fazendo com que a nossa coligação
fosse terrivelmente abalada, a ponto de não conseguirmos eleger nenhum
candidato a vereador.
Outra questão a ser
entendida é que está havendo uma enorme confusão (propositada ou não) entre a
AIME postulada pelos Autores na primeira instância (juiz de Paulista), que
cassou a chapa do Prefeito e seu Vice e o deixaram inelegíveis por oito anos e
o Recurso Eleitoral postulado pelo Prefeito em segunda instância (Tribunal)
para aprovar as suas contas de campanha eleitoral de 2016. São duas ações
judiciais distintas e uma não está vinculada a outra, apesar de nas duas se
discutir a desaprovação total da campanha eleitoral/2016 deles!
A Justiça Eleitoral toma
três decisões referentes às prestações de contas dos candidatos, são elas: a)
aprovação das contas da campanha (tudo ok!); b) aprovação das contas com
ressalvas (tem umas coisas erradas e outras certas) e c) desaprovação total das
contas (tá tudo errado, nada presta). A conta do prefeito foi “desaprovada
totalmente” pela Juíza Eleitoral do Paulista, ou seja, tava tudo errado,
nada prestou! Essa condição o faz também perder o mandato. Então, o Prefeito
recorreu ao TRE/PE no cargo.
O Recurso Eleitoral
postulado pelo Prefeito no TRE/PE, através de uma decisão mal-assombrada do
Relator que foi acompanhado pelos outros Desembargadores, que será objeto de
recurso pelo Ministério Público Eleitoral no TSE (nada definitivo ainda), fez
com que as contas dele fossem “aprovadas com ressalvas”, ou seja, agora
algumas coisas estão erradas e outras não! Nessa condição o Prefeito não perde
o mandato até o TSE (terceira instância) decidir.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo,
apelidada de AIME e postulada pelos Presidentes dos dois Partidos teve como
fundamento o abuso do poder econômico e não a desaprovação total das
contas da campanha eleitoral dos candidatos a prefeito e vice-prefeito
eleitos. Portanto, independente das contas deles ser aprovada ou não, isso não
fará diferença para a decisão final do processo da AIME!
Uma conta de campanha de
um candidato pode ser desaprovada total ou aprovada com ressalvas pela Justiça
Eleitoral, porém, pode se verificar perfeitamente que nela não houve abuso do
poder econômico, mas, apenas, erros formais do contador. Exemplos: um
CPF de um doador anotado errado; um cheque ou recibo eleitoral de doação que a
assinatura não confere; um CNPJ de um candidato que foi anotado errado, etc. A
isso, a Justiça Eleitoral chama de erros meramente formais! Isso não cassa o
mandato de nenhum candidato!
Por outro lado, existem
contas de campanhas eleitorais que são desaprovadas total ou aprovadas com
ressalvas, nas quais, se identificam verdadeiros abusos do poder econômico,
como no presente caso da nossa AIME. Exemplos: segundo juiz, a chapa
cassada não pagou o contador e nem o advogado para subscrever as contas
eleitorais; não apresentaram relatórios financeiros sobre uma doação de mais de
200 mil reais; não apresentaram registro e nem recibo eleitoral sobre outra
doação de 100 mil reais; pagaram R$ 114.821,00 reais a militância e não
disseram quais foram as pessoas que receberam esse dinheiro; servidores da
prefeitura que recebe salário mínimo e fizeram doações muito acima de sua
renda, teve um que doou R$ 118 mil reais a campanha do prefeito e outro que
doou R$ 9.950,00 reais; declararam gasto com combustível de R$ 15.224,04,
sem comprovação de locações ou cessões de quaisquer veículos; receberam doação
de empresas (pessoas jurídicas) que trabalhavam para a prefeitura e muito mais
outros abusos proibido por lei. Isso, é claro, não são erros meramente formais
e sim, ABUSO DO PODER ECONÔMICO e a punição é a cassação de mandato dos
eleitos.
Também informamos ao
público que o juiz da causa que cassou a chapa dos eleitos não errou em nenhuma
fase do processo. De fato, os Autores juntaram uma petição anexando o CD, no
qual, consta toda a prestação de contas dos cassados. Porém, o juiz já havia
requisitado ao TRE/PE essas contas e o Tribunal enviou. Não precisou da nossa,
portanto, o juiz ficou desobrigado de abrir prazo para os réus se pronunciarem
sobre o CD.
Certos advogados, por
incompetência ou por ser mau caráter, recebem honorários para mentir ou enrolar
os seus clientes e não para defendê-los. Foi o que ouvimos no rádio essa
semana. Também teve um vereador eleito que não faz parte do processo, não sabe
do seu conteúdo, mas, para puxar o saco do prefeito enviou uma nota às redes
sociais completamente infundada, que somente serve para jogar no lixo. Não
percam tempo lendo aquilo.
Por fim, dizemos a todos
os eleitores deste município que não troque a leitura de documentos para ouvir
boatos alheios, para ouvir ou acreditar em argumentos de quem não sabe o que
diz. Falamos isso porque questionaram até a data do recebimento da sentença pelo
advogado e não souberam discernir que quem recebeu a sentença apenas errou no
mês ao anotar a data. Por enquanto, são esses os esclarecimentos que julgamos
servir a tirar as dúvidas mais frequentes do público interessado."
Paulista, 15 de junho de
2017.
Samuel Filho.
Presidente do Diretório
Municipal do PTN, em Paulista/PE.
Fernando Sá.
Presidente do Diretório
Municipal do PHS, em Paulista/PE.
13 de jun. de 2017
JUSTIÇA DETERMINA PERDA DO MANDATO DE JUNIOR MATUTO E JORGE CARREIRO
O prefeito da cidade do Paulista em Pernambuco, Junior
Matuto (PSB), e seu vice Jorge Carreiro PCdoB , que foram reeleitos no
último dia 02 de outubro, tiveram a publicação da rejeição de suas contas de
campanha, pelo TRE no dia 06 de dezembro de 2016. Mesmo assim, os candidatos foram diplomados e empossados para um segundo mandato.
No entanto, o Partido Trabalhista Nacional (PTN) e o Partido Humanista
da Solidariedade (PHS), nas pessoas de seus representantes legais na cidade, respectivamente Samuel Filho e Fernando Sá, entraram no dia 30 de dezembro de 2016 com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo , mais conhecida como AIME. ( http://blogopiniaobrasil.blogspot.com.br/)
No início da tarde desta segunda-feira (12/06), o juiz eleitoral Leonado Asfora proferiu a sentença acatando os termos e conteúdos da
AIME, determinando perda de mandato do prefeito Junior Matuto e seu vice Jorge Carreiro .
1 de jun. de 2017
O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES PEDIU VISTAS DO PROCESSO
O ministro do STF Alexandre de Moraes pediu vistas do processo que pode restringir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Após quatro votos favoráveis à restrição - incluindo o voto do relator do caso, Luís Roberto Barroso -, a ministra Cármen Lúcia encerrou a sessão. O julgamento só terminará de fato quando Moraes firmar sua posição. Até lá, em tese, os magistrados podem mudar seus votos.
Temer ficará no máximo mais quatro meses no cargo, preveem líderes do Congresso
Se a elite do Parlamento estiver certa em suas previsões, Michel Temer será afastado da Presidência da República em no máximo quatro meses. É o que pensam 62% dos principais líderes da Câmara e do Senado, conforme apurou a segunda rodada de pesquisa do Painel do Poder.
Produto criado pelo Congresso em Foco para monitorar de forma sistemática e com fundamentação científica as percepções e os humores daqueles que mandam no Congresso Nacional, o Painel do Poder é composto por 82 deputados federais e 26 senadores.
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