29 de jun. de 2017

POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO, PREFEITO DO PAULISTA TEM SEU MANDATO CASSADO MAIS UMA VEZ

Resultado de imagem para junior matuto e jorge carreiro

Nos termos da fundamentação supra, e tendo em vista a existência de provas suficientes, atestando irregularidades e omissões graves nas prestações de contas das Eleições de 2016, tais como utilização de verba não contabilizada, de forma sistemática, e em valores considerados, doação empresarial indireta de valores expressivos, doações realizadas com indícios de ausência   de capacidade econômica  e outras por servidores  diretamente ligados ao ente municipal , e ainda realização de despesas sem vinculação específica, restando caracterizado o abuso de poder econômico , o juiz Fernando Asfora  julga procedente o pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), através de seu presidente Severino Ramos de Santana, declinado na exordial,   para determinar a perda dos diplomas  e consequente cassação dos mandatos  eletivos de Gilberto Alves Feitosa Junior  e Jorge Luiz Carreiro de Barros, respectivamente prefeito e vice-prefeito do município do Paulista e, ainda os declara inelegíveis pelo prazo de oito anos, da forma como previsto no artigo 1º , I, “d’ , da LC 64/90.




28 de jun. de 2017

Raquel Dodge é escolhida por Temer para assumir comando da PGR


            


Do Congresso em Foco
O presidente Michel Temer anunciou oficialmente o nome da subprocuradora-geral da República Raquel Dodge para suceder Rodrigo Janot no comando da Procuradoria-Geral da República (PGR). A escolha ocorreu nesta quarta-feira (28), 24 horas depois de os membros do Ministério Público Federal definirem a lista tríplice para a definição do novo ocupante do cargo.
Ao anunciar a decisão de Temer, o porta-voz da Presidência da República, Alexandre Parola, destacou – em pronunciamento de apenas 20 segundos – que Dodge será a primeira mulher a chefiar o Ministério Público da União (MPU). Além do MPF, o MPU compreende o Ministério Público do Trabalho , o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

SINSEMPA PARTICIPARÁ DE GREVE GERAL

                              Resultado de imagem para greve geral dia 30 06                         

Na próxima sexta-feira (30), Centrais sindicais mobilizam sindicatos para parrticiparem da greve geral em protesto contra as reformas do governo federal que pretendem massacrar os trabalhadores. Em Pernambuco, vários sindicatos já confirmaram sua adesão.

Sindmetro-PE ,  Adufepe,  Adupe,  Sindicato dos Bancários, Simmepe, Sindesv-PE , Sinfarp, Simpro, Sinduprom-PE, Sindsprev, Sindlegis , Sindsaaf-PE , Sindfisco-PE , Sindsepre, Sintepe, Sinpere, Simpol, dentre outras.

Em Paulista, o sindicato dos servidores municipais da cidade, o Sinsempa, irá aderir à greve. Não fará mobilização na cidade mas, seguirá com toda sua diretoria e quem mais quiser participar, para a concentração que ocorrerá às 14h, na cidade do Recife.

26 de jun. de 2017

TEMER TENTA OBSTRUIR A LAVA JATO

O relatório final  do inquérito da Polícia Federal contra o presidente Michel Temer (PMDB) apontou que o peemedebista atuou para obstruir as investigações da Lava Jato. De acordo com o parecer, "ele incentivou a manutenção de pagamentos  ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção da Magistratura Federal e do Ministério Público que lhe fora narrado pelo mesmo empresário". O documento  foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26).

23 de jun. de 2017

INQUÉRITO PARA INVESTIGAR MICHEL TEMER

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo  para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar  sobre o inquérito aberto para investigar o presidente Michel Temer, a partir das delações da JBS. A PGR terá prazo legal de cinco dias para decidir sobre eventual denúncia contra o presidente.

DRIVE GO! ENTRA EM OPERAÇÃO EM PERNAMBUCO

                          Imagem relacionada 

Nesta sexta-feira (23), entra em operação um novo aplicativo de transporte: o Driver Go! , que chega ao mercado pernambucano com a intenção de concorrer com o Uber . Para isso, o app promete vantagens financeiras  e segurança para motoristas e passageiros.

O aplicativo oferece os mesmos serviços do Uber e as tarifas serão as mesmas. A diferença, no entanto, é que o usuário não pagará nenhuma taxa se desistir da viagem, antes de embarcar. Já, para os motoristas, os ganhos são consideráveis: terão que pagar ,apenas, uma mensalidade de R$ 200,00.

22 de jun. de 2017

AUTORES DA AIME SENTEM CHEIRO DE MARACUTAIA NA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA DO PREFEITO JUNIOR MATUTO

               Resultado de imagem para JUNIOR MATUTO E JORGE CARREIRO



A chapa eleitoral majoritária que concorreu à Prefeitura do Paulista em outubro de 2016 , composta pelos candidatos Junior Matuto (PSB) para prefeito e Jorge Carreiro (PCdoB) para vice, foi impugnada no último dia 12 de junho, mediante sentença proferida pelo Juiz Fernando Asfora, em concordância com a AIME de autoria dos representantes do PTN (Samuel Filho) e do PHS (Fernando Sá). Como cabia recurso, no dia 16 de junho a chapa recorreu e , no dia 21 do mesmo mês, os autores da AIME protocolaram suas contrarrazões ao recurso e as trazem a público, através de Nota à Imprensa.



A NOTA NA ÍNTEGRA:

Informamos ao público interessado que na data de: 16/06/2017 o Prefeito Junior Matuto (PSB) recorreu da sentença que impugnou o seu mandato e o do seu vice Jorge Carreiro (PCdoB), apresentando as suas razões. Na data de: 21/06/2017 os Autores da AIME protocolaram suas contrarrazões, opondo-se às razões do recurso por ele apresentado. O processo, agora sobe ao Tribunal Regional Eleitoral/PE para lá ser julgado

Chamou à atenção, o pedido dos impugnados requerendo ao Juiz da 12° Zona eleitoral do Paulista que o processo fosse julgado no TRE/PE pelo Desembargador Júlio Alcino Oliveira, ou seja, eles querem escolher esse juiz para julgar o seu recurso, apesar de saberem que tal pedido não pode ser atendido, pois, o processo é sorteado entre os sete desembargadores do TRE/PE.

Na primeira Nota Pública, dissemos que era mal assombrada a decisão do TRE/PE de mudar o status das contas da campanha eleitoral/2016 dos impugnados de Desaprovadas (tudo errado, nada prestou) para Aprovação com Ressalvas (algumas coisas estão certas e outras erradas). Agora explicaremos o porquê

O Ministério Público Eleitoral recomendou a esse Relator, Desembargador Júlio Alcino Oliveira, que mantivesse o status de Contas Eleitorais/2016 Desaprovadas, dos impugnados. Os fundamentos dessa recomendação são os seguintes:

“Os impugnados foram intimados para se manifestar sobre o parecer técnico que concluiu pela desaprovação total das contas da campanha/2016 do prefeito, mas, como não foi feita uma certidão indicando isso, assim, deu o direito aos impugnados juntar documentos ao recurso que atacou a sentença da juíza eleitoral de Paulista que as desaprovou totalmente. Essa permissão de juntar documentos ao recurso é autorizada pela Resolução TSE n° 23.463/2015, art. 65. A retificação da prestação de contas somente é permitida, sob pena, de ser considerada inválida: I – na hipótese de cumprimento de diligências que implicar a alteração das peças inicialmente apresentadas – ATÉ AÍ TUDO OK!

Este Desembargador, chamado de Relator, recebeu no TRE o Recurso com a segunda prestação de contas retificadora do prefeito, com a junção dos novos documentos anexos, para julgá-las mantendo ou não, a sentença de desaprovação da juíza da 114° Zona Eleitoral de Paulista. Mas, esse Relator, em vez de julgá-la determinou a remessa dos autos a SCI para pronunciamento. A SCI elaborou despacho sugerindo a reapresentação da prestação de contas com status de retificadora, justificativas e documentos que comprovassem as alterações efetuadas.

A SCI é um setor do TRE que tem a função apenas de sugerir, de aconselhar o Desembargador para embasar o julgamento quanto à correção das irregularidades em razão dos documentos apresentados anexo ao recurso do Prefeito, MAS, FORAM ALÉM! Intimaram os Candidatos/Recorrentes para novamente suprir as irregularidades do recurso e apresentar uma terceira prestação de contas retificadora procedendo-se uma nova e irregular instrução já na fase de Recurso. Aí os impugnados juntaram os seguintes documentos: Doc. 765 a 778 – petição de esclarecimentos; Doc. 779 – é um cheque de devolução de José Marconi Miranda no valor de R$ 100.000,00 (cem mil) reais; Doc. 780 a 781 – Extrato de depósito na Conta Corrente do Sr. José Marconi no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais); Doc. 782 – Declaração do contador dizendo que Marconi somente poderia doar R$ 7.855,37 e não R$ 100.000,00 para a campanha dos Recorrentes (impossibilidade econômica do doador); Doc. 783 – Requerimento de Marconi solicitando a devolução do valor de R$ 100.000,00 (cem mil) reais para que não fosse prejudicado; Doc. 784 – Extrato de prestação de contas final; Doc. 785 – Nota fiscal de serviço de pesquisa no valor de R$ 20.000,00; Doc. 786 – Recibo do pagamento da empresa de pesquisa; Doc. 788 a 792 – Fichas financeiras dos funcionários da Prefeitura do Paulista que fizeram doações demonstrando que o salário é pouco para doar muito dinheiro à campanha política.

A conduta de intimar o candidato para novamente suprir as irregularidades juntando novos documentos e apresentar uma terceira prestação de contas retificadora procedendo-se uma nova instrução já na fase de Recurso, NÃO É AUTORIZADA PELO CÓDIGO ELEITORAL E NEM PELA RESOLUÇÃO DO TSE N° 23.463/2015. Portanto, esses documentos mencionados acima apresentados nessa terceira prestação de contas são inválidos de pleno direito, pois, está precluso (art. 259, do Código Eleitoral) o direito dos Recorrentes. AQUI TÁ TUDO IRREGULAR, NADA TÁ OK!

Resumindo: a) Os impugnados apresentaram três prestações de contas de campanha eleitoral/2016: a primeira foi considerada desaprovada; recorreram apresentando uma segunda retificadora da primeira com novos documentos que deveria ser julgada e não foi, e uma terceira retificando a retificadora, juntando outros novos documentos (inválidos e preclusos), sendo esta irregularmente aprovada com ressalvas; b) O Ministério Público Eleitoral recomendou a desaprovação das três e foi ignorado; c) O Desembargador Relator não desrespeitou apenas o Ministério Público Eleitoral, infringiu também o art. 5°, Caput, CR/88 que obriga tratamento igual a todos os candidatos; infringiu a Resolução n° 23.463/2015 e o art. 259, do Código Eleitoral. É esse o Relator que os Recorrentes querem que julgue o Recurso Eleitoral que ataca a Sentença do Juiz de Paulista que impugnou os mandatos deles

A AIME CORRE EM SEGREDO DE JUSTIÇA ATÉ A SENTENÇA. Aproveitando-se desse fato, o Relator decidiu irregularmente “Salvar a Prestação de Contas Desaprovadas dos Impugnados”. Não sabemos se os demais Desembargadores que votaram com ele ficaram sabendo desse transverso modus operandi.

Diante de um julgamento de prestação de contas eleitorais como esse surge a pergunta que não quer calar: o que leva um Desembargador Relator a ignorar o parecer do Ministério Público Eleitoral; a não respeitar a Resolução n° 23.463/2015, TSE e a infringir o Código Eleitoral para aprovar irregularmente (baseada em documentos preclusos e irregulares) uma prestação de contas com status de desaprovadas para aprovadas com ressalvas? Isso contribui imensamente para o descrédito e o desprestígio da Justiça Eleitoral

O Ministro do TSE, Excelentíssimo Senhor Benjamim Herman, no julgamento da chapa de Temer/Dilma disse: “que não queria ser coveiro de provas vivas”. Lá pelo menos foi 4 x 3 o julgamento. Aqui, o Relator ressuscitou provas mortas e os Recorrentes se gabam que aprovaram as contas com ressalvas por unanimidade! Mas, como também dissemos na primeira Nota Pública, o Recurso de Prestação de Contas é uma ação judicial eleitoral que NADA TEM HAVER com a AIME, apesar de em ambas se discutirem as contas desaprovadas/2016 do Prefeito. Isso porque o que foi decidido em relação ao Recurso da Prestação de Contas necessariamente não tem que ter a mesma decisão no Recurso interposto contra a AIME que impugnou o mandato do Prefeito.

Levaremos o caso à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral/PE, ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, à OAB e à Polícia Federal para tomar às devidas providências

Por fim, lembramos mais uma vez aos eleitores deste município que não troque a leitura de documentos para ouvir boatos alheios, para ouvir ou acreditar em argumentos de quem não sabe o que diz ou de quem é partidário de quaisquer lados.

Paulista, 22 de junho de 2017.


Thais A. S. de Oliveira
OAB n° 38.464-PE.

Fernando Sá.
Presidente do Diretório Municipal do PHS, em Paulista/PE.

Samuel Filho.
Presidente do Diretório Municipal do PTN, em Paulista/PE

20 de jun. de 2017

GOVERNO PERDE BATALHA DA REFORMA TRABALHISTA EM COMISSÃO DO SENADO

        

Do Congresso em Foco
Por 10 votos favoráveis e 9 contrários, o projeto de lei da reforma trabalhista foi rejeitado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O governo, após conseguir aprovação do relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) na Comissão de assuntos econômicos, sofreu uma derrota nesta terça-feira (20).
A votação ocorreu em clima tumultuado e sob protestos da oposição. Ao final, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que presidiu a sessão, designou para suceder Ferraço o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do voto em separado. A derrota ocorre um dia após o presidente Michel Temer, que responde a inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), ter viajado para a Russia e para a Noruega. Eduardo Amorim (PSDB-SE) e o parlamentar baiano Otto Alencar, 2º vice-líder do PSD, ambos da base governista, votaram contra a proposta do governo.
Ao final das discussões, o senador Otto Alencar (PSD-BA) ironizou o encaminhamento de votação do líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR),e pediu a palavra antes da votação: “O senador Romero Jucá me confessou em off que ele está com lombalgia por esforço, de ter que empurrar essa carroça sem roda, atolada em um lamaçal”. A frase dita pelo parlamentar baiano foi uma referência a mais grave crise enfrentada pelo governo Temer.
O relatório de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) era favorável à reforma proposta por Temer e mantinha o texto como foi aprovado na Câmara dos Deputados.A reforma trabalhista foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos no último dia 6 e o relator também foi o senador Ricardo Ferraço.
Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Lá, chegarão dois relatórios: um do senador Ricardo Ferraço, aprovado na CAE, e o outro do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta terça-feira (20) na CAS. Amanhã, o senador Romero Jucá, também favorável à proposta do governo relatada por Ferraço, vai ler o relatório dele na CCJ.
Na CAE, o relatório foi aprovado por 14 votos favoráveis e 11 contrários sem que fossem feitas alterações no texto vindo da Câmara. Após passar pela CCJ, a proposta seguirá para votação no plenário da Casa.
Apesar de não propor alterações no texto aprovado pela Câmara, o relator Ricardo Ferraço sugeria que o presidente Michel Temer vetasse seis pontos, entre eles o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e a possibilidade de atividade insalubre para gestantes mediante atestado médico. Segundo Ferraço, alguns dos vetos sugeridos estavam acordados com o presidente Temer.

15 de jun. de 2017

A MATERNIDADE DO HOSPITAL BARÃO DE LUCENA ESTÁ SUPERLOTADA

A maternidade do Hospital Barão de Lucena , no bairro da Iputinga, está superlotada, comprometendo o atendimento às gestantes e às mulheres no pós-parto. Os recém-nascidos  também sofrem com a precariedade e a falta de estrutura, pois muitos não conseguem ser acomodados em berços e dividem a maca com suas mães. A unidade é de assistência à saúde de alta complexidade e referência no pré-natal de alto risco em Pernambuco.

GOLPE PELO APLICATIVO


Recebeu um cupom de R$ 70 na McDonald's  pelo WhatsApp? Não caia nessa! A promoção, na verdade, é a última novidade em golpes pelo aplicativo. O cupom serve de isca para atrair os usuários do app a se cadastrarem em sites maliciosos, que efetuam cobranças indevidas  ou baixam outros aplicativos falsos que podem infectar smartphones . O golpe já afetou mais de 100 mil pessoas em menos de 24 horas.

AUTORES DA AIME QUE RESULTOU NA SENTENÇA DE PERDA DE MANDATO PARA O PREFEITO DO PAULISTA E SEU VICE, SE PRONUNCIAM






Devido as inúmeras solicitações de ex-candidatos, de presidentes de partidos, de atuais vereadores, de eleitores, de amigos, de funcionários da prefeitura, de internautas da rede social, dentre outros, os autores da AIME que resultou na sentença com determinação de perda de mandato do prefeito do Paulista/PE Junior Matuto (PSB) e seu vice Jorge Carreiro PCdoB, resolveram se  pronunciar a cerca da ação judicial através de Nota à imprensa.



A NOTA NA ÍNTEGRA:

"Iniciamos essa NOTA À IMPRENSA esclarecendo a todos os solicitantes que os dois Autores são Presidentes de Partidos (PTN e PHS) no município, portanto, não são pessoas da CHAPA DE OPOSIÇÃO que disputaram a eleição contra a chapa do Prefeito e Vice-prefeito.

A maior motivação dos Autores em postular a presente ação judicial, além de ter sofrido pelo abuso do poder econômico, foi o fato de depois de terem arrumado e formado os dois partidos para uma coligação que tinha chance de eleger um ou dois candidatos a Vereador, veio o prefeito e seu vice cooptar sem o menor respeito e consideração, através de promessas de emprego de cargo de confiança, através de ajuda em material para a campanha eleitoral, etc. Levando vários candidatos da nossa coligação para o partido da base dele fazendo com que a nossa coligação fosse terrivelmente abalada, a ponto de não conseguirmos eleger nenhum candidato a vereador.

Outra questão a ser entendida é que está havendo uma enorme confusão (propositada ou não) entre a AIME postulada pelos Autores na primeira instância (juiz de Paulista), que cassou a chapa do Prefeito e seu Vice e o deixaram inelegíveis por oito anos e o Recurso Eleitoral postulado pelo Prefeito em segunda instância (Tribunal) para aprovar as suas contas de campanha eleitoral de 2016. São duas ações judiciais distintas e uma não está vinculada a outra, apesar de nas duas se discutir a desaprovação total da campanha eleitoral/2016 deles!

A Justiça Eleitoral toma três decisões referentes às prestações de contas dos candidatos, são elas: a) aprovação das contas da campanha (tudo ok!); b) aprovação das contas com ressalvas (tem umas coisas erradas e outras certas) e c) desaprovação total das contas (tá tudo errado, nada presta). A conta do prefeito foi “desaprovada totalmente” pela Juíza Eleitoral do Paulista, ou seja, tava tudo errado, nada prestou! Essa condição o faz também perder o mandato. Então, o Prefeito recorreu ao TRE/PE no cargo.
O Recurso Eleitoral postulado pelo Prefeito no TRE/PE, através de uma decisão mal-assombrada do Relator que foi acompanhado pelos outros Desembargadores, que será objeto de recurso pelo Ministério Público Eleitoral no TSE (nada definitivo ainda), fez com que as contas dele fossem “aprovadas com ressalvas”, ou seja, agora algumas coisas estão erradas e outras não! Nessa condição o Prefeito não perde o mandato até o TSE (terceira instância) decidir.

 A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, apelidada de AIME e postulada pelos Presidentes dos dois Partidos teve como fundamento o abuso do poder econômico e não a desaprovação total das contas da campanha eleitoral dos candidatos a prefeito e vice-prefeito eleitos. Portanto, independente das contas deles ser aprovada ou não, isso não fará diferença para a decisão final do processo da AIME!

Uma conta de campanha de um candidato pode ser desaprovada total ou aprovada com ressalvas pela Justiça Eleitoral, porém, pode se verificar perfeitamente que nela não houve abuso do poder econômico, mas, apenas, erros formais do contador. Exemplos: um CPF de um doador anotado errado; um cheque ou recibo eleitoral de doação que a assinatura não confere; um CNPJ de um candidato que foi anotado errado, etc. A isso, a Justiça Eleitoral chama de erros meramente formais! Isso não cassa o mandato de nenhum candidato!

Por outro lado, existem contas de campanhas eleitorais que são desaprovadas total ou aprovadas com ressalvas, nas quais, se identificam verdadeiros abusos do poder econômico, como no presente caso da nossa AIME. Exemplos: segundo juiz, a chapa cassada não pagou o contador e nem o advogado para subscrever as contas eleitorais; não apresentaram relatórios financeiros sobre uma doação de mais de 200 mil reais; não apresentaram registro e nem recibo eleitoral sobre outra doação de 100 mil reais; pagaram R$ 114.821,00 reais a militância e não disseram quais foram as pessoas que receberam esse dinheiro; servidores da prefeitura que recebe salário mínimo e fizeram doações muito acima de sua renda, teve um que doou R$ 118 mil reais a campanha do prefeito e outro que doou R$ 9.950,00 reais; declararam gasto com combustível de R$ 15.224,04, sem comprovação de locações ou cessões de quaisquer veículos; receberam doação de empresas (pessoas jurídicas) que trabalhavam para a prefeitura e muito mais outros abusos proibido por lei. Isso, é claro, não são erros meramente formais e sim, ABUSO DO PODER ECONÔMICO e a punição é a cassação de mandato dos eleitos.

Também informamos ao público que o juiz da causa que cassou a chapa dos eleitos não errou em nenhuma fase do processo. De fato, os Autores juntaram uma petição anexando o CD, no qual, consta toda a prestação de contas dos cassados. Porém, o juiz já havia requisitado ao TRE/PE essas contas e o Tribunal enviou. Não precisou da nossa, portanto, o juiz ficou desobrigado de abrir prazo para os réus se pronunciarem sobre o CD.

Certos advogados, por incompetência ou por ser mau caráter, recebem honorários para mentir ou enrolar os seus clientes e não para defendê-los. Foi o que ouvimos no rádio essa semana. Também teve um vereador eleito que não faz parte do processo, não sabe do seu conteúdo, mas, para puxar o saco do prefeito enviou uma nota às redes sociais completamente infundada, que somente serve para jogar no lixo. Não percam tempo lendo aquilo.

Por fim, dizemos a todos os eleitores deste município que não troque a leitura de documentos para ouvir boatos alheios, para ouvir ou acreditar em argumentos de quem não sabe o que diz. Falamos isso porque questionaram até a data do recebimento da sentença pelo advogado e não souberam discernir que quem recebeu a sentença apenas errou no mês ao anotar a data. Por enquanto, são esses os esclarecimentos que julgamos servir a tirar as dúvidas mais frequentes do público interessado."

Paulista, 15 de junho de 2017.

Samuel Filho.
Presidente do Diretório Municipal do PTN, em Paulista/PE.

Fernando Sá.
Presidente do Diretório Municipal do PHS, em Paulista/PE.





  

13 de jun. de 2017

JUSTIÇA DETERMINA PERDA DO MANDATO DE JUNIOR MATUTO E JORGE CARREIRO



O prefeito da cidade do Paulista em Pernambuco, Junior Matuto (PSB), e seu vice Jorge Carreiro PCdoB , que foram reeleitos no último dia 02 de outubro, tiveram a publicação da rejeição de suas contas de campanha, pelo TRE no dia 06 de dezembro de 2016. Mesmo assim, os candidatos foram diplomados e empossados para um segundo mandato.


No entanto, o Partido Trabalhista Nacional (PTN) e o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), nas pessoas de seus representantes legais na cidade, respectivamente Samuel Filho  e Fernando Sá, entraram no dia 30 de dezembro de 2016  com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo , mais conhecida como AIME.   ( http://blogopiniaobrasil.blogspot.com.br/)

No início da tarde desta segunda-feira (12/06), o juiz eleitoral Leonado Asfora proferiu a sentença  acatando os termos e conteúdos da  AIME, determinando  perda de mandato do prefeito Junior Matuto e seu vice Jorge Carreiro .





1 de jun. de 2017

O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES PEDIU VISTAS DO PROCESSO

O ministro do STF Alexandre de Moraes pediu vistas do processo que pode restringir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Após quatro votos favoráveis à restrição - incluindo o voto do relator do caso, Luís Roberto Barroso -, a ministra Cármen Lúcia encerrou a sessão. O julgamento só terminará de fato quando Moraes firmar sua posição. Até lá, em tese, os magistrados podem mudar seus votos. 

Temer ficará no máximo mais quatro meses no cargo, preveem líderes do Congresso

Resultado de imagem para temer

Se a elite do Parlamento estiver certa em suas previsões, Michel Temer será afastado da Presidência da República em no máximo quatro meses. É o que pensam 62% dos principais líderes da Câmara e do Senado, conforme apurou a segunda rodada de pesquisa do Painel do Poder.
Produto criado pelo Congresso em Foco para monitorar de forma sistemática e com fundamentação científica as percepções e os humores daqueles que mandam no Congresso Nacional, o Painel do Poder é composto por 82 deputados federais e 26 senadores.