27 de fev. de 2016

Saiba como funcionam os poderes Legislativo e Executivo de sua cidade




Poder legislativo: É composto pelos vereadores que têm como função modificar ou manter leis antigas e/ou criar novas leis. Os vereadores também têm o dever de fiscalizar o trabalho da Prefeitura. As leis também podem ser propostas pelo poder executivo e até pelos cidadãos, mas será preciso que os vereadores aprovem a lei .

Poder executivo: É formado pelo prefeito , seus secretários  e  funcionários públicos concursados e fixos e outra parte é indicada pelo prefeito e exercem cargo comissionado. A administração municipal é aquela que, de fato, “põe a mão na massa” e presta os serviços para os cidadãos. No entanto, é importante lembrar que devem cumprir leis que definem como deve ser feito o trabalho e como deve ser gasto o dinheiro. Para administrar melhor a cidade, o prefeito e seus secretários podem propor novas leis que são analisadas pelos vereadores que podem aprová-las ou não.
     
Um município pode fazer suas próprias leis, desde que estas não entrem em conflito com as leis    estaduais ou federais. Por outro lado, alguns assuntos só podem ser decididos por uma de determinada esfera de governo. Os limites de ação governamental dos municípios estão definidos na Constituição Brasileira.

a. Lei orgânica do município. Assim como o país e os estados, a cidade também tem sua própria “constituição”, que é a lei orgânica do município. É uma lei mais geral, não tem muitos detalhes e é mais difícil   de modificar.
b. Lei complementar: A palavra “complementar” refere-se à lei orgânica. Uma lei complementar explica melhor, dá mais detalhes e complementa um ou mais artigos da lei orgânica. Ela não modifica a lei orgânica.
c. Emenda: A emenda visa a modificar a lei orgânica.
d. Lei ordinária: É o ato normativo comum, ou apenas “Lei”, que não interfere na Constituição mas não pode estar contrária a ela. Para ser aprovada precisa de maioria simples (50% + 1 dos presentes) de votos favoráveis.
e. Lei orçamentária: é um projeto que o poder executivo envia à Câmara sobre como devem ser gastos os recursos do município. Os vereadores analisam o documento, geralmente propõem modificações e, depois de aprovada, a lei vale para todo o ano seguinte.
f. Decreto: São atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, destinados a resolver situações gerais ou individuais, que estão mais ou menos previstas na lei. O decreto não pode entrar em conflito com leis (a não ser que substituam um outro decreto).
g. Portaria: é o instrumento pelo qual os secretários municipais ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização prática e funcionamento de serviços públicos. 

Comissão Parlamentar de Inquérito, ou CPI, que tem função investigativa. Mas a CPI é só um tipo de Comissão Parlamentar, que nada mais é do que um grupo de legisladores ( vereadores), que se reúnem para estudar a fundo um tema específico. As comissões podem ser temporárias ou permanentes.

Os números mínimo e máximo de vereadores em uma cidade são definidos pela constituição federal. A quantidade exata é definida pela lei orgânica do município, respeitando o que diz a constituição.

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. 

A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. 

A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição.


Fonte: www.guiadedireito.org

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