Funcionários da Câmara Municipal do Paulista, que sentiram-se prejudicados pela ação arbitrária do presidente Fábio Barros (PSB), quando o mesmo promoveu uma Audiência Pública para informá-los de que seriam vítimas de Inquérito Administrativo, podendo acarretar exoneração, deram entrada em uma petição.
Foi requerido por eles, em juízo, que fosse determinado ao presidente da Câmara, que se abstivesse de iniciar qualquer Processo Administrativo ou qualquer ato que tratasse da averiguação da legalidade das condições de ingresso no serviço público dos servidores do Poder Legislativo.
Com base nos argumentos, a juíza Maria Cristina Fernandes de Almeida, da Vara da Fazenda Pública, da Comarca do Paulista, considerando que a Câmara de Vereadores do Paulista não é legitimada para proceder com revisões administrativas dos enquadramento dos servidores, deferiu o pedido de fls. 3.042/3.043 e determinou a intimação do presidente Fábio Barros para que o mesmo se abstenha de iniciar qualquer Processo Administrativo que tenha o intuito de apurar da legalidade do ingresso de servidores do Poder Legislativo, no serviço público, sob pena de configurar crime de desobediência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário