Convenções partidárias
(julho-agosto)
As convenções partidárias para escolha dos
candidatos, deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Antes, ocorriam
entre 10 e 30 de junho.
Início
da campanha (agosto)
Neste ano, a
campanha começará oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das eleições de
2014, quando os candidatos podiam pedir votos somente a partir de 6 de julho.
Assim, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Propaganda
no rádio e na TV (a partir de agosto)
A propaganda no
rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto. Em 2014,
os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que reduz as inserções
de 45 para 35 dias.
Prazo para registro de candidatos
(até agosto)
O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e
coligações nos cartórios deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
NOVAS REGRAS
Veja as principais mudanças para as eleições deste ano:
Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10
minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de
inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração
de 30 segundos a um minuto.
Propaganda
"cinematográfica"
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais,
montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e
bicicleta, no dia das eleições
Pré-candidatura
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como
pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam
vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes do início oficial da
campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos divulguem posições
pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas,
inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Gastos nas campanhas
Para prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que
mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto
da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Teto de gasto de campanha de
prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de
trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30
mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo
de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no
tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que
não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão
vetados.
Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar
direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra
adversários.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser
apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do
candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos
demais dias, das 8h à meia-noite.
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