12 de nov. de 2015

Cunha é isolado e começa sua autofagia





O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, perdeu a aliança (e amizade) dos líderes tucanos Bruno Araújo (PE/Minoria) e Carlos Sampaio (SP), e do líder do DEM, Mendonça Filho (PE). O trio começou a dar o troco no plenário com críticas à condução do presidente durante as votações.
É visível a irritação mútua.
PPS, DEM e PSDB se sentem traídos. Embora negue veementemente, até as flores do jardim do Palácio do Planalto já sabem que Eduardo Cunha fechou aliança com o ex-presidente Lula e o chefe da Casa Civil, Jaques Wagner – que ordenaram ao PT pegar leve com ele. O próximo passo será a conversão dos votos a favor de Cunha no Conselho de Ética – enquanto ele, de sua parte, poderá enterrar o pedido de impeachment da presidente Dilma.
É latente a negociação entre as partes. Há dias, o líder do PT no Governo, deputado José Guimarães (CE), defendeu Eduardo Cunha durante um discurso em Fortaleza. No Congresso, ninguém arranca de Guimarães e do líder do PT, Sibá Machado (AC) um 'a' contra Cunha.
As próximas semanas mostrarão se o acordo dará certo ou não.
Do Coluna Esplanada

11 de nov. de 2015

Ele é inocente





Em junho deste ano, o conselheiro tutelar da regional Praias, Fernando Sá, foi vítima , segundo ele, de perseguição política,  por parte  de pessoas que pouco têm a acrescentar à cidade  do Paulista.

Os denuncistas, tentaram imputar-lhe a condição de pedófilo. O mesmo foi afastado de suas funções e execrado por uma parte da população que não conhecia seu trabalho, seu caráter e sua conduta de pai de família amado. No dia 04 de outubro último, ele concorreu "sub judice", à reeleição para o cargo e foi eleito com 463 votos dados por aqueles  que acreditaram em sua inocência. 

Ontem, 10 de novembro de 2015, Sá,  teve seu agravo julgado pelo Tribunal de Justiça onde figurou como inocente e teve concedido seu regresso em caráter imediato ao corpo do Conselho Tutelar da cidade do Paulista. Uma peculiaridade neste caso, é que sua advogada, responsável por sua inocência perante os tribunais, é sua filha , a advogada Thaís Azevedo Sá de Oliveira.

Ariadne Morais

Câmara dos deputdos aprova um dos maiores absurdos


A Câmara acaba de aprovar um dos maiores absurdos da história recente do país.

Aprovou projeto que autoriza que dinheiro não declarado, de qualquer origem, lícita ou ilícita, seja trazido de volta para o país sem qualquer penalização, e pior, sem ter que informar a origem do dinheiro.


Significa dizer que dinheiro do tráfico de drogas, de facções criminosas, de corrupção, do jogo ou de qualquer origem ilícita possam ser trazidos de volta ao Brasil e legalizados.

9 de nov. de 2015

Igarassu: Destruição na Mata Atlântica no distrito de Três Ladeiras






O distrito de Três Ladeiras, em Igarassu, possui uma grande área remanescente de Mata Atlântica, com inúmeras nascentes de água e enormes árvores nativas. Infelizmente, quando realizamos trilhas na localidade nos deparamos com árvores derrubadas para retiradas de madeira e muitas armadilhas para caça de animais silvestres. É bom lembrar que a abundancia de água na região é devido a essa reserva de mata atlântica preservada. Solicitamos às autoridades ambientais que promovam fiscalizações na localidade. 


Fernando Melo – Igarassu / PE

7 de nov. de 2015

Paulista: Praça do centro da cidade está abandonada


A Praça Nossa Senhora dos Prazeres, no centro da cidade do Paulista, encontra-se abandonada pelo poder público. Na manhã desta sexta-feira (06), a reportagem do NETV esteve no local e constatou que o gradil ao derredor da fonte, está quebrado. A própria fonte não está funcionando e, onde deveria haver água limpa , existe uma água podre  e muito lixo. 

Moradores que passavam no local, disseram que faz tempo que a praça encontra-se naquele estado. Eles alegam que passa muita muita gente pelo local, correndo o risco de contrair algum tipo de doença. O mais incrível, é que a praça fica a poucos metros da sede da Prefeitura.

Ariadne Morais

4 de nov. de 2015

Família denuncia sumiço de restos mortais de parente em cemitério de Paulista




Do Jornal do Commercio

Ao chegar no Cemitério Municipal Campo Santo São José, no bairro de Arthur Lundgren I, em Paulista, no Grande Recife, para visitar um parente nesta segunda-feira (2), no Dia de Finados, uma família ficou inconformada ao notar que o corpo havia sido retirado do túmulo e jogado em uma vala comum. Jones Marques de Sena Mota foi sepultado no local em agosto de 2013.

De acordo com os familiares, todas as taxas de manutenção cobradas pela prefeitura foram pagas e o túmulo era visitado com certa frequência. No entanto, durante a visita, encontraram enterrado um corpo que não é o de Jones. Segundo os parentes, ao buscarem informações sobre a troca, eles acabaram sendo maltratados pelos funcionários do cemitério.

A família afirmou, ainda, que a única informação que receberam foi a de que os restos mortais de Jones foram jogados numa vala comum. A técnica de enfermagem Edilza Maria Mota, era irmã do homem, diz que ninguém avisou nada sobre a retirada dos ossos. Até o momento, a administração do cemitério não se posicionou sobre o corrido.

1 de nov. de 2015

Debentures Municipais do Recife: Inconstitucionalidade e vícios legais insanáveis







"A Prefeitura busca no mercado, a salvação para a sua péssima gestão das contas. E para a crise." (Diercio Ferreira)



O presente artigo analisa a emissão de debentures pela RECDA – Recife Distribuidora de ativos S/A, através do projeto de Lei Nº 18.121 /2015 e tem por objetivo esclarecer potenciais riscos e armadilhas invisíveis nas operações com Debentures Municipais em função de sérios problemas de Compliance.

O primeiro grande risco é que a autorização legislativa que aprovou a lei 18.121/2015 de Recife está sob investigação do Ministério Público Federal, que instaurou Inquérito Civil nº 1.26.000.004254/2012-49, através de Portaria nº 214/2015,  para “Apurar a notícia de possível irregularidade consistente na tramitação, na Câmara dos vereadores do Município de Recife PE, do projeto de Lei do Executivo Nº 36/2014 que visa legalizar operações de captação de recursis em troca de recebíveis da dívida ativa”.

Primeiro, qualquer estudante de finanças sabe que é vedado às Sociedades anônimas de Capital fechado realizar emissões públicas de valores mobiliários conforme lei 6404/1976. Assim Vejamos:

“Companhia Aberta e Fechada… Art. 4º Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001);”

Os nobres Edis Recifenses, capitaneados pelo Prefeito da cidade do Recife, Geraldo Júlio, inovaram no Direito Empresarial e criaram uma figura Jurídica bastante interessante: SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO QUE FAZ EMISSÃO PUBLICA DE VALORES MOBILIÁRIOS aprovando a lei 18;121/2015 com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – RECDA, empresa pública a ser constituída sob a forma de sociedade por ações, com capital fechado…. Parágrafo único. … a RECDA poderá:
I – emitir e distribuir publicamente quaisquer títulos e/ou valores mobiliários;

Este é o primeiro vício insanável que torna a RECDA – Recife Distribuidora de Ativos imprestável para a emissões públicas de valores mobiliários.

O segundo grande problema da RECDA é a Inconstitucionalidade da vinculação de Receitas Tributárias para pagamento das debentures;

O Art. 139 do CTN – Código Tributário Nacional reza que: “O crédito decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta”. Sendo impossível apartar o crédito tributário do imposto que o originou, ambos tem a mesma natureza de um bem público inalienável;

Na mesma linha, há que se reproduzir o artigo 113 do Código Tributário Nacional, que preconiza a extinção da obrigação tributária juntamente com o crédito dela decorrente. Leia-se.

Código Tributário Nacional.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Estabelecida a premissa de que o MUNICÍPIO DE RECIFE cedeu tributo à RECDA ATIVOS, avulta-se óbvia a dissonância desta conduta com os princípios orçamentários e de finanças públicas preconizados na Constituição da República, notadamente em seu artigo 167:

Constituição Federal. Art. 167. São vedados:
(…)
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária.

Com base neste artigo da CF. O Conselho Especial do pleno do Tribunal de Justiça do DF Julgou ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a emissão de Debêntures pelo FEDAT DF, publicando acórdão 842299:

“É vedada a vinculação de receita de imposto a fundo ou despesa, máxime em finalidades diversas das elencadas na Lei que o instituiu”;

Da vedação da lei de responsabilidade fiscal para emissão de debentures

O TCU – Tribunal de Contas da União analisou e julgou por meio da ata 001/2015 em manifestação incidental a operação de emissão de Debêntures do FEDAT-DF (Fundo Estadual da Dívida Ativa – DF) cuja estrutura operacional é totalmente semelhante à emissão de Debêntures que a RECDA – Recife Desenvolvimento e Mobilização de Ativos S/A deseja realizar no mercado de Capitais.

A posição do T.C.U. na ata 01/2015 é que emissão de Debêntures por Empresas Estatais com lastro em cessão de direitos dos parcelamentos dos contribuintes pelas Prefeituras também é operação de crédito por ARO – Antecipação de Receitas orçamentárias, claramente tipificada na Lei de Responsabilidade Fiscal e não podem ser realizadas sem prévia autorização da Receita Federal e do Senado Federal.

Entendeu o T.C.U. no mesmo julgamento que estas operações de Debêntures são uma tentativa de descaracterizar e mascarar a natureza de operação de crédito e, com isso, tentar dispensar o exame do Ministério da Fazenda e do Senado Federal quanto à adequação da operação ao limite de endividamento do ente federal.

Diante destes fatos, O T.C.U. concedeu liminar determinando à CVM – Comissão de Valores Mobiliários, que não procedesse, ou suspendesse, caso já tivesse sido realizado, o registro para emissão de Debêntures pelo Fundo Especial da Dívida Ativa do Distrito Federal – FEDAT – DF, pelo fato do FEDAT, ter formato jurídico que em tudo se assemelha a um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

Em suma, as diversas colidências da Lei 18121/2015 da Cidade do Recife com a L.R.F., com o C.T.N. e os sérios problemas de inconstitucionalidade ao vincular Receitas Tributárias para pagar debentures, fazem com que os investimentos em Debentures municipais tenham explosivo potencial de risco que foge a qualquer parâmetro de controle.

É fato que as contas municipais do Recife estão em crise e que as Debentures tributárias são a oportunidade encontrada pela gestão para sair da crise financeira.

O risco do investidor ficar com este mico na mão e ter de devolver a rentabilidade ao erário pelas inconformidades legais e mais especificamente dos conflitos com a Lei de Responsabilidade fiscal é enorme.


Para mais informações sobre demais riscos atrelados a esta operação, por favor visite nosso site Peritia Econômica.

Do Blog da Noélia Brito