7 de ago. de 2015

Condutores que tiverem prejuízos com buracos devem acionar a Justiça

                Foto: Dimas Antônio via Comuniq
Do JC Trânsito
R$ 73 mil. Esse seria o prejuízo estimado do advogado Leonardo Cruz, 41 anos, após cair em dois buracos no trecho da BR-101 na Cidade Universitária, na Zona Oeste do Recife, na semana passada, com o seu veículo, um Audi Q3. Como tem seguro, o gasto foi bem menor, mas a indignação com as crateras na rodovia é a mesma, tanto que ele vai acionar judicionalmente o Estado, responsável por essa parte da BR. "É um Deus nos acuda, buraco que não acaba mais. Quando o governo tiver um problema maior, com ações, vai ter que tomar uma providência", afirma. Não são poucos os seguidores do@jctransito que concordam com @leonardodpgcruz.

Todos os condutores podem fazer como o advogado e entrar na Justiça para ser ressarcidos pelo poder público. "É dever do Estado ter instalações, ruas e locais de passagem que ofereçam segurança. Se não tem, não está cumprindo a sua responsabilidade civil", defende a juíza Nalva Cristina Campelo, do 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
Para isso, no entanto, é necessário ser dono do veículo e juntar provas. Valem fotografias da via, do buraco, do veículo no momento do acidente. "É imprescindível fazer a comprovação de que o dano foi decorrente de um buraco e de que não havia sinalização. Além disso, guardar as notas fiscais para mostrar o que foi gasto nos reparos", explica o advogado do escritório Queiroz Cavalcanti Jefferson Barbosa. "É uma ação simples e bem recorrente. Se existir a devida comprovação do dano e da má conservação da estrada, o condutor tem muita chance de vencer", avalia.

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