22 de ago. de 2016

TCE-PE envia nova lista ao TRE


Em conformidade com § 5º do art. 11 da Lei n.º 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 13.165/2015, o TCE-PE entregou, em 15/08/2016, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público Federal, a relação com os nomes dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por decisão irrecorrível, nos 08 (oito) anos anteriores ao pleito de 02/10/2016.  Em decorrência da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do RE Nº 848826 e da Decisão do Tribunal Pleno deste TCE, constante no item VIII da nota publicada pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Carlos Porto, nova lista foi enviada, desta feita sem a presença dos nomes dos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas de gestão rejeitadas nos últimos 08 anos por Decisão irrecorrível desta Corte. Confira abaixo

Aristóteles Souza Silva  - Câmara de Igarassu
Edvar Bernardo da Silva - Prefeitura de Moreno
Braz Marques de Pinho Seabra Neto - Câmara de Paulista
Ezequiel Francisco de Moura - Câmara de Igarassu
Francisco Galvão de Sá Leitão -  Câmara de Igarassu
Henrique Fenelon de Barros Filho - Câmara de Goiana
Joaiz José de Santana - Câmara de Itapissuma
Luiz Cavalcanti dos Passos - Câmara de Igarassu
Manoel Sátiro Timóteo Neto - Câmara de Olinda
Marcelo de Santana Soares - Câmara de Olinda
Nelson Falcão de Melo - Câmara de Paulista
Roberto Carlos Almeida da Silva - Câmara de Abreu e Lima
Saulo Maurício Lopes Cavalcante - Câmara de Igarassu
Ubirajara Correia de Almeida - Câmara de Paulista

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19 de ago. de 2016

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

                              

De acordo com as mudanças na Lei Eleitoral, fica determinado o que pode e o que não pode ser praticado pelo candidato e pelo eleitor:


O QUE PODE O CANDIDATO
Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

O QUE NÃO PODE O CANDIDATO
Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O QUE PODE O ELEITOR
Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O QUE NÃO PODE O ELEITOR
Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.

Senador está neutro na eleição de Petrolina



Por Inaldo Sampaio

Já com vistas a 2018, o senador Armando Monteiro escolheu candidatos para apoiar nas principais cidades de Pernambuco, independente de pertenceram ou não ao PTB. Marchará no Recife com João Paulo (PT), em Olinda com Teresa Leitão (PT), em Jaboatão com Anderson Ferreira (PR) e em Caruaru com Raquel Lyra (PSDB). No Cabo ele está sem palanque porque não vai reforçar o time de Betinho Gomes (PSDB) nem tampouco de Lula Cabral (PSB), seu ex-aliado. E em Petrolina mantém-se neutro porque os dois candidatos mais bem situados nas prévias, Adalberto Cavalcanti (PTB) e Odacy Amorim (PT), são seus aliados. 

O senador até que se esforçou pela formação de uma chapa de unidade, mas não conseguiu. Porque um não concordou ser o vice do outro. Como em Petrolina não haverá dois turnos, o campo do senador corre o risco de ter mais votos para prefeito (soma de Adalberto com Odacy) e perder a eleição.

17 de ago. de 2016

Eleitor ainda não quer saber de eleição



Por Inaldo Sampaio

Pelo que ocorreu ontem no Recife, primeiro dia da campanha eleitoral para prefeito e vereador, a maioria esmagadora dos eleitores ainda não quer saber de eleições. A cabeça está direcionada para as Olimpíadas e a situação econômica do país, onde o índice de desemprego é assustador. A eleição para prefeito ainda é tida como algo muito distante, o que vai obrigar os candidatos a serem criativos para tentar sensibilizar o eleitor. 

Até a eleição passada, instrumentos como outdoors, cavaletes, camisetas e similares ajudavam a tornar conhecidos os candidatos. Mas quase tudo agora é proibido, à exceção de bandeirolas, carros de som e adesivos no vidro traseiro dos veículos. Quem já é conhecido como Geraldo Júlio, João Paulo e Daniel Coelho, que já disputaram eleições majoritárias, levam certa uma vantagem sobre os demais. Esses outros vão ter que esperar o horário político do rádio e da TV para chegar às casas dos eleitores.

Coluna Fogo cruzado

15 de ago. de 2016

Em Paulista, briga pelo voto vira caso de polícia




Com a aproximação das eleições de outubro próximo, os ânimos vão se acirrando entre candidatos a vereadores no Paulista, município da Região Metropolitana do Recife. Na noite desta segunda-feira (15), o vereador e presidente da Câmara, Iranildo Domício (PROS) e o ex-vereador Fabiano Paz (PSB), ambos da base do prefeito Junior Matuto (PSB), protagonizaram um caso de polícia.

Os dois que já são rivais há várias campanhas  por  terem como base eleitoral o mesmo bairro, Arthur Lundgren I , vinham se  "olhando atravessado", há algum tempo. Hoje, os dois se encontraram no comitê eleitoral do prefeito, na PE 22 e, o Iranildo  foi fazer alguns questionamentos sobre o comportamento dos cabos eleitorais de Fabiano Paz, o que resultou em um soco no rosto do cabo eleitoral de Paz , que foi tomar as dores do correligionário e foi recebido com  uma arma branca em punho, por parte de Domício. A confusão foi parar na Delegacia de Polícia da cidade. 

Paulo Câmara reforça palanque de Heraldo Selva


Nesta terça-feira (16), primeiro dia de campanha oficial, das Eleições 2016,  o governador Paulo Câmara (PSB) irá , após o expediente, até Jaboatão dos Guararapes. Ele irá reforçar o palanque da chapa encabeçada por Heraldo Selva(PSB)  e sua vice, a tucana  Conceição Nascimento . Heraldo Selva é o vice prefeito da cidade e encontra-se nos últimos lugares em pesquisa de opinião.

14 de ago. de 2016

Pode faltar gasolina em Pernambuco a partir desta segunda-feira



A greve dos trabalhadores da BR Distribuidora, na próxima semana, pode atrapalhar o abastecimento de combustíveis no Estado. No Terminal de Suape (Teape), onde se localizam pontos de abastecimento da BR, Shell, Ipiranga, Esso e Texaco, cerca de 80 trabalhadores pretendem suspender 70% das operações a partir das 0h de segunda-feira (15).

A paralisação é contra a privatização da BR Distribuidora, anunciada pela Petrobras dentro do seu Plano de Desinvestimento. O movimento acontece em vários estados e não tem data para acabar.O empresário da EcoDistribuidora, Rafael Coelho, teme o desabastecimento caso a greve ultrapasse a segunda-feira. 

Um possível desabastecimento em Pernambuco também impacta outros estados, como a Paraíba e Alagoas. Isso porque, com a redução da periodicidade de entrega de combustíveis nos portos de Cabedelo (PB) e Maceió (AL), Suape se tornou um dos principais pontos de abastecimento dessas localidades.

Fonte: Folhape